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Questão: 26 de 3202

214897

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XVI | Data de aplicação: 15/03/2015

Ano: 2015

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo II - Dos direitos do advogado

ter vista dos autos somente no balcão do cartório.

ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos.

retirar os autos de cartório por dez dias.

retirar os autos, se anexar instrumento de mandato.

Questão: 27 de 3202

214867

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XVI | Data de aplicação: 15/03/2015

Ano: 2015

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VIII - Da ética do advogado

O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna visão mercantil da profissão.

Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença escrita entre o advogado e o agenciador, é possível.

Sendo publicizada a relação entre o advogado e o agenciador, está preenchido o requisito legal.

Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções.

Questão: 28 de 3202

182065

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XVII | Data de aplicação: 19/07/2015

Ano: 2015

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia

Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição.

Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada.

Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.

Questão: 29 de 3202

182699

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XVI | Data de aplicação: 15/03/2015

Ano: 2015

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo II - Dos direitos do advogado

A advertência é ilegal, pois é direito do advogado, apresentando procuração do investigado, ter vista da integralidade de procedimentos de qualquer natureza.

A advertência é ilegal, pois é direito do advogado ter de procedimentos de qualquer natureza, independentemente da apresentação de procuração.

A advertência é lícita, pois, em se tratando de procedimento sob segredo de Justiça, é permitido ao advogado, munido de procuração do investigado, o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, mas não a medidas cautelares ainda em andamento.

A advertência é lícita, pois nem mesmo advogados munidos de procuração podem ter acesso a autos de procedimentos sob segredo de Justiça.

Questão: 30 de 3202

182120

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XVII | Data de aplicação: 19/07/2015

Ano: 2015

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo II - Dos direitos do advogado

O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois a presença de representante da OAB é facultativa em qualquer caso, podendo sempre ser suprida pela presença de advogado indicado pelo preso.

O auto de prisão em flagrante é nulo, pois advogados não podem ser presos por crimes afiançáveis.

O auto de prisão em flagrante é nulo, pois a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado é sempre obrigatória.