Questões de Direito Processual Penal Militar - Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança - Oficial de Polícia

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Questão: 1 de 2

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Banca: IBADE

Órgão: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Oficial de Polícia

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança

Um dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva é o crime ser doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4(quatro) anos.

O juiz poderá decretar, ex ofício, a prisão preventiva no curso do inquérito policial a fim de garantir ordem pública.

Consoante posicionamento consolidado do Pretório Excelso, a prisão temporária pode ser decretada no curso da ação penal quando o réu estiver ameaçando testemunhas e destruindo provas.

Caberá prisão temporária na fase inquisitorial, assim como no curso da ação penal.

Segundo entendimento recente da 6º turma do STJ, a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

Questão: 2 de 2

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Banca: IBADE

Órgão: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Oficial de Polícia

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança

O flagrante diferido ocorre quando o agente é preso no momento em que está praticando o crime.

Verificada a legalidade da prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente converter a prisão em flagrante em temporária, quando presentes os requisitos constantes da Lei nº 7.960/1989, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados oportunamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

O flagrante esperado ocorre, por exemplo, quando um policial militar, de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o propósito de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume.

No flagrante ficto, o agente é preso, logo depois de praticar a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.