Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 86 de 476
324269
Banca: VUNESP
Órgão: DAEM - Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
soberania regional.
propriedade pública.
função social da propriedade.
tratamento favorecido para as empresas brasileiras
de capital nacional de pequeno e médio portes.
defesa do meio ambiente, sem tratamento diferenciado considerando o impacto ambiental do processo de elaboração dos produtos.
Questão: 87 de 476
323955
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Francisco Morato/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
da ordem social.
da política urbana.
do sistema financeiro nacional.
da ordem econômica.
da seguridade social.
Questão: 88 de 476
322735
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Direito
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
Seu objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade, com base nas diretrizes
gerais fixadas pelo Prefeito Municipal.
A Lei Orgânica Municipal é o instrumento básico da
política de desenvolvimento e de expansão urbana.
A propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende às exigências de ordenação da cidade expressas na Lei Orgânica do Município.
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião e não podem ser objeto de desapropriação.
A desapropriação com pagamento mediante títulos
da dívida pública pode ser utilizada para exigir o adequado aproveitamento do solo urbano.
Questão: 89 de 476
322736
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Direito
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
ser proprietário de outro imóvel, desde que rural, não
impede que o possuidor de imóvel urbano seja por
ela beneficiado.
para que ela se verifique, dentre outros requisitos, o
imóvel urbano a ser usucapido deve ter, no máximo,
250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados.
se o possuidor do imóvel urbano nele morar por mais
de 5 (cinco) anos com sua família, com ou sem oposição, poderá adquirir o domínio.
o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde
que sejam casados.
o domínio a ser adquirido pela usucapião urbana
poderá ser reconhecido mais de uma vez, desde que
o imóvel seja destinado à moradia familiar.
Questão: 90 de 476
322103
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São Roque/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos
às do setor privado, conforme definidos em lei.
ressalvados os casos nela previstos, a exploração
direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da
segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
o tratamento favorecido para as empresas de pequeno
porte constituídas sob as leis brasileiras independe
do país em que estejam sua sede e administração.
é assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, desde que previamente autorizado
pelos órgãos públicos competentes.
a lei disciplinará, com base no interesse local, os
investimentos de capital estrangeiro, incentivará os
reinvestimentos, regulará a remessa de lucros e
estabelecerá
o estatuto jurídico da empresa.