Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 111 de 482
292511
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São Roque/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
O plano diretor é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana, sendo obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.
A propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
As desapropriações de imóveis urbanos que não
atendam às especificações do plano diretor devem
ser precedidas de indenização em títulos da dívida
pública, resgatáveis em 20 (vinte) anos.
Os imóveis públicos que não atendam a sua função
social podem ser objeto de usucapião.
Aquele que possuir como sua área urbana de até trezentos e cinquenta metros quadrados, por três anos,
utilizando-a para o exercício de atividade comercial,
adquirir-lhe-á o domínio.
Questão: 112 de 482
291869
Banca: FCC
Órgão: DETRAN/SP
Cargo(s): Agente - Trânsito
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
não se pode estabelecer tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, ainda que sejam constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, sob pena de ofensa ao princípio da livre concorrência.
como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, todos determinantes tanto para o setor público como para o privado.
a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e deverá observar, dentre outros princípios, a defesa do meio
ambiente.
o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade
econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços se sujeitará ao regime jurídico próprio
dos órgãos da Administração pública, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
fere a livre iniciativa, bem como a livre concorrência, qualquer interferência estatal com o intuito de reprimir o abuso do
poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência ou ao aumento arbitrário dos lucros,
cabendo ao próprio mercado tal controle.
Questão: 113 de 482
291613
Banca: FCC
Órgão: SANASA - Campinas/SP
Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
é admissível apenas para regular a concorrência, por intermédio de autarquias de regime especial ou empresas públicas
que atuem em setores caracterizados como monopólio natural.
somente é admissível em atividades exploradas mediante monopólio estatal, como petróleo, por intermédio de empresas
controladas direta ou indiretamente por ente público.
é admitida de forma concorrente com a iniciativa privada, mediante lei específica, com prerrogativas conferidas às
empresas estatais em relação ao regime tributário e trabalhista privado.
é possível, em caráter subsidiário à iniciativa privada, por intermédio de empresas públicas ou sociedades de economia
mista, quando presente imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
é expressamente vedada, somente admitindo-se a atuação de empresas públicas ou sociedades de economia mista na
prestação de serviços públicos, cabendo ao poder público a regulação de atividades econômicas consideradas de
interesse público.
Questão: 114 de 482
291384
Banca: FCC
Órgão: SANASA - Campinas/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
a participação empresarial em regime de concorrência no mercado é prerrogativa exclusiva da União, permitindo-se aos
Estados e Municípios a constituição de empresas apenas para prestação ou exploração de serviços públicos.
a exploração de atividade econômica mediante constituição de empresas estatais, embora seja possível em todos os
âmbitos da federação, está condicionada à existência de imperativos de segurança pública ou relevante interesse coletivo.
a atuação de empresas públicas ou sociedades de economia mista em regime de competição no mercado é medida
excepcional, somente possível para os setores objeto de política nacional de indução da concorrência, definidos em lei
complementar de âmbito nacional.
apenas a União pode constituir empresas públicas exploradoras de atividade econômica, facultando-se aos Estados e
Municípios apenas a constituição, mediante lei específica, de sociedades de economia mista para esse fim.
a exploração de atividade econômica por empresa estatal pressupõe a existência de monopólio legal ou natural, que
justifique a intervenção estatal para mitigar a correspondente falha de mercado.
Questão: 115 de 482
291320
Banca: FCC
Órgão: SANASA - Campinas/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
passível de desapropriação, uma vez que Jaime é proprietário também da Fazenda das Carolinas, enquanto a Fazenda
das Carolinas é insuscetível de desapropriação por ser uma propriedade produtiva.
passível de desapropriação, assim como a Fazenda das Carolinas, uma vez que são insuscetíveis de desapropriação
apenas as médias propriedades rurais e desde que sejam estas produtivas.
insuscetível de desapropriação, uma vez que é uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, do mesmo modo
que a Fazenda das Carolinas, por ser uma propriedade produtiva.
insuscetível de desapropriação por ser uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, enquanto a Fazenda das
Carolinas é passível de desapropriação, uma vez que Jaime é proprietário também da Chácara Santa Paulina.
passível de desapropriação, assim como a Fazenda das Carolinas, uma vez que Jaime é proprietário de mais de uma
propriedade rural.