Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 131 de 482

1587346

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Recife/PE

Cargo(s): Analista de Gestão Contábil

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, sendo, inclusive, vedada a contratação de
empresas estatais ou privadas para a realização de tal atividade.

incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação, a prestação de serviços públicos.

como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.

a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e incentivará os reinvestimentos,
sendo vedada, contudo, a remessa de lucros ao exterior.

é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sempre precedida de autorização dos órgãos
públicos.

Questão: 132 de 482

272432

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Recife/PE

Cargo(s): Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

a União deixe de efetuar ao Município transferência relativa à execução de programação orçamentária proveniente da
aprovação de emenda parlamentar individual ao projeto de lei orçamentária federal, por estar o Município em situação de
inadimplência.

o Município considere, como integrante da base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação do limite
de despesa de pessoal fixado em lei complementar, a transferência da União relativa à execução de progra­
mação orçamentária proveniente da aprovação de emenda parlamentar individual ao projeto de lei orçamentária fe­
deral.

haja o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato do Poder Executivo,
independentemente de prévia autorização legislativa, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o
objetivo de realizar projeto restrito a uma dessas funções.

haja vinculação de receitas geradas pelo produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos
automotores pertencente ao Município para o fim de pagamento de débitos do Município para com o próprio Estado.

o servidor público municipal não estável seja exonerado, a fim de o Município cumprir limite de despesa com pes­soal estabelecido em lei complementar, mediante indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de
serviço.

Questão: 133 de 482

271639

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Banca: ESAF

Órgão: ANAC

Cargo(s): Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

As empresas públicas poderão ter privilégios fiscais
em relação às empresas do setor privado.

O aproveitamento de energia renovável de capacidade
reduzida não depende de autorização ou concessão
para aproveitamento.

Na condição de agente regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá a função de
planejamento de forma determinante para o setor
privado.

Integram a propriedade do solo, para efeito de
aproveitamento, os recursos minerais.

O particular que recebe autorização para pesquisa
de recursos minerais poderá cedê-la, total ou
parcialmente, desde que pelo mesmo prazo que a
recebeu.

Questão: 134 de 482

270321

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP

Cargo(s): Contador I

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas da União,
dos Estados, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

o parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de
maioria simples dos membros da Câmara Municipal.

o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre
as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só
deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta
dos membros da Câmara Municipal.

as contas dos Municípios ficarão, durante noventa
dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

é proibida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos
de Contas Municipais.

Questão: 135 de 482

270218

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP

Cargo(s): Contador I

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Ressalvados os casos previstos na Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.

As empresas públicas e as sociedades de economia
mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

A União, os Estados Membros e o Distrito Federal
estabelecerão o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação
de serviços.

São princípios da ordem econômica a soberania nacional, verticalidade, livre iniciativa e tratamento favorecido a empresas brasileiras de sócios nacionais.

A União poderá contratar com empresas estatais
ou privadas a realização das atividades de pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento,
a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.