Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 146 de 482

249287

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/CE - 7ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

remessa de lucros ao exterior por empresas de capital estrangeiro.

repressão ao abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados.

concessão de garantias pelas entidades públicas.

emissão de moeda pelo Banco Central do Brasil.

Questão: 147 de 482

248619

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Banca: FCC

Órgão: ARTESP

Cargo(s): Especialista em Regulação de Transporte III - Direito

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

delegação da titularidade de serviços públicos próprios à iniciativa privada, nas modalidades de concessão ou permissão
de uso.

concessão ou permissão da exploração de serviço público, para pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos
de habilitação, demonstrando capacidade técnica e financeira para a adequada disponibilização dos serviços.

concessão de serviços públicos próprios ou impróprios em favor de pessoas jurídicas, precedida de licitação.

concessão ou permissão de serviços públicos, próprios ou impróprios, a pessoas jurídicas de direito público ou de direito
privado, com ou sem finalidade lucrativa.

concessão de serviços públicos, com natureza contratual e por meio do qual se outorga a iniciativa privada a exploração
de serviços públicos com finalidade lucrativa.

Questão: 148 de 482

246233

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRE/MG

Cargo(s): Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana

absoluta sem quaisquer limitações.

coletiva de acordo com o sistema socialista.

privada que pode sofrer restrição de acordo com a sua função social.

individual podendo sofrer desapropriação sem qualquer razão expressa pelo Estado.

Questão: 149 de 482

245317

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXIII | Data de aplicação: 23/07/2017

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana

É formalmente inconstitucional, uma vez que é
competência dos municípios legislar sobre política urbana.

É formalmente inconstitucional, uma vez que a
competência para iniciativa de leis sobre política urbana é
privativa do Presidente da República.

Não possui vício de competência, já que a Lei Municipal nº
147 é inconstitucional, sendo da competência exclusiva da
União legislar sobre política urbana.

Não possui vício de competência, assim como a Lei
Municipal nº 147, sendo ainda de competência dos
municípios a execução da política urbana.

Questão: 150 de 482

243750

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Banca: VUNESP

Órgão: CRBio/SP - 1ª Região

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

as empresas públicas e as sociedades de economia
mista não poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado, a não ser para fins de
relevante interesse público.

é vedada a exploração direta de atividade econô­mica pelo Estado.

a lei disciplinará, com base no respectivo interesse
privado, os investimentos de capital estrangeiro,
incen tivará os reinvestimentos e regulará a remessa
de lucros.

é assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, independentemente de autori­zação de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.

lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à
dominação dos mercados, o incentivo à concorrên­cia e ao aumento dos lucros.