Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 156 de 482
232411
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Taquaritinga/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
A exploração direta de atividade econômica pelo
Estado é, em regra, permitida, sendo vedada a imposição de limitações por lei.
As empresas públicas e as sociedades de economia
mista não poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado.
Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as
funções de fiscalização, incentivo e planejamento,
sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
Incumbe ao Poder Público e aos particulares a prestação de serviços públicos.
Não é princípio da ordem econômica a redução das
desigualdades regionais e sociais.
Questão: 157 de 482
231697
Banca: VUNESP
Órgão: UNESP - São João da Boa Vista/SP
Cargo(s): Motorista
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
lei complementar.
lei federal.
decreto.
portaria.
resolução.
Questão: 158 de 482
231239
Banca: FCC
Órgão: TJ/SE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
não é possível estabelecer este tipo de tratamento diferenciado por ferir o princípio da isonomia.
é possível estabelecer este tipo de tratamento diferenciado, que encontra amparo em um dos princípios da ordem econômica.
o tratamento diferenciado somente poderia ser concedido pela iniciativa privada e não por uma instituição pública.
o tratamento diferenciado é possível em uma única hipótese: microempresa.
o tratamento diferenciado é possível em apenas duas hipóteses: microempresa e empresa de pequeno porte.
Questão: 159 de 482
230084
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)
veda o estabelecimento de alíquota diferenciada por produto ou uso, embora admita que haja redução e restabelecimento
por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o princípio da anterioridade em matéria tributária.
admite o estabelecimento de alíquota diferenciada por produto ou uso, embora exija que sua redução e seu restabelecimento se deem mediante prévia autorização legislativa.
determina que 29% do produto de sua arrecadação seja entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal,
distribuídos na forma da lei e destinados ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes, sendo que 25%
do montante de cada Estado serão destinados aos seus Municípios, na forma da mesma lei.
define a destinação dos recursos arrecadados, restrita ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool
combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo e ao financiamento de projetos ambientais relacionados
com a indústria do petróleo, do gás natural e do álcool combustível, bem como ao financiamento de programas de
infraestrutura de transportes.
atribui à União competência para sua instituição, por lei complementar, que poderá ainda autorizar Estados e Distrito
Federal a estabelecerem critérios para a distribuição, entre seus Municípios, do produto da arrecadação que lhes deve ser
entregue pela União.
Questão: 160 de 482
224648
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Suzano/SP
Cargo(s): Especialista em Desenvolvimento e Gestão Urbana
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
de equidade social expressas na Lei Orgânica do
Município.
de sustentabilidade expressas no Plano Ambiental.
de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.
de ordenação da cidade expressas na Lei de Zoneamento.
de ordenação da cidade expressas no Estatuto da
Cidade.