Questões de Ordem Econômica e Financeira

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 171 de 482

213262

copy

Banca: ESAF

Órgão: ANAC

Cargo(s): Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)

a presença do Estado no domínio econômico deixa
de privilegiar a competência regulatória, uma vez
que a livre iniciativa é princípio que norteia a ordem
econômica no Brasil.

a liberação de atividades até então monopolizadas
pelo Estado a fim de propiciar a disputa pelos
particulares em regime de mercado.

a institucionalização de mecanismos de disciplina
permanente das atividades reguladas.

a atuação regulatória do Estado se norteia não apenas
para atenuar ou eliminar os defeitos do mercado,
mas também para realizar certos valores de natureza
política ou social.

a transferência para a iniciativa privada de atividades
desenvolvidas pelo Estado, desde que dotadas de
forte cunho de racionalidade econômica.

Questão: 172 de 482

212621

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/RN

Cargo(s): Auditor

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, do
sistema tributário nacional e das finanças públicas, julgue os
próximos itens.
Segundo a CF, é vedado ao Banco Central conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional ou a órgão
ou entidade que não seja integrante do sistema financeiro.

Questão: 173 de 482

212497

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP e PA - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária

O sistema financeiro nacional regula-se por leis
complementares, salvo no que se refere à participação de
capital estrangeiro nas instituições financeiras, que será
regulada por tratados internacionais.

É direito fundamental da pessoa humana o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Estado
e à coletividade a garantia desse direito.

O texto constitucional atribui ao Congresso Nacional a
competência para fiscalizar a emissão de moeda no país,
exclusivamente pelo Banco Central, nos termos de lei
complementar.

O concessionário dependerá de autorização ou concessão do
proprietário do solo para a exploração de jazidas e demais
recursos minerais, cabendo ao proprietário participação nos
resultados da lavra.

A alienação ou a concessão de terras públicas com área
superior a dois mil e quinhentos hectares para fins de reforma
agrária dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

Questão: 174 de 482

212327

copy

Banca: FCC

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)

requer edição de lei complementar, passível de exigência após decorridos noventa dias da data de sua publicação, ainda
que no mesmo exercício financeiro.

não requer edição de lei complementar, tampouco se sujeita a qualquer anterioridade, sendo passível de exigência
imediata.

requer edição de lei complementar, passível de exigência no exercício financeiro seguinte, desde que decorridos noventa
dias da data de sua publicação.

requer edição de lei complementar, mas não se sujeita a qualquer anterioridade, sendo passível de exigência imediata.

não requer edição de lei complementar, sendo passível de exigência desde que decorridos noventa dias da data de sua
instituição, ainda que no mesmo exercício financeiro.

Questão: 175 de 482

211891

copy

Banca: FGV

Órgão: CODE/BA

Cargo(s): Analista Portuário - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

A atuação do Estado no domínio econômico se dá,
unicamente, por meio de empresas públicas e sociedades de
economia mista, cuja criação somente será permitida quando
necessário aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista só
poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor
privado quando necessário aos imperativos da segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo.

O Estado, como agente normativo e regulador da atividade
econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante e impositivo para os setores público e privado.

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, obedecerá, dentre outros, aos
princípios da soberania nacional, do dirigismo econômico e
da redução das desigualdades regionais e sociais.

O Estado, considerados os princípios gerais da ordem
econômica, pode regular, por via legislativa, a política de
preços de bens e serviços de determinado segmento
econômico.