Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 206 de 482

181561

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Banca: FGV

Órgão: TCM/SP

Cargo(s): Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

lei municipal não pode determinar a instalação de
equipamentos destinados a proporcionar conforto e
segurança ao usuário do serviço bancário;

lei municipal não pode fixar, sob o alegado interesse do
consumidor, o horário de funcionamento do comércio no
Município;

não ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal
que impede a instalação de mais de um estabelecimento
comercial do mesmo ramo em determinada área;

empresa pública, mesmo que não explore atividade
econômica em sentido estrito, prestando serviço público, não
pode gozar de privilégios fiscais;

os empregados de sociedade de economia mista, regidos pela
CLT, não possuem a estabilidade própria dos servidores
públicos.

Questão: 207 de 482

181572

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Banca: FGV

Órgão: TCM/SP

Cargo(s): Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)

o serviço de energia elétrica, de competência municipal, é
remunerado mediante taxa;

não há relação de proporcionalidade necessária entre a taxa
e o custo do serviço;

o serviço público de tratamento ou destinação de lixo não
pode ser remunerado mediante taxa;

taxas e preços públicos têm sua cobrança condicionada à
prévia autorização orçamentária;

o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado
mediante taxa.

Questão: 208 de 482

179925

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Banca: VUNESP

Órgão: SEFAZ/SP

Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às
do setor privado.

Só é permitida ao Estado brasileiro a exploração indireta de atividade econômica, a fim de não configurar
abuso do poder econômico.

A não intervenção do Estado na ordem econômica é um
dos pressupostos para a redução das desigualdades regionais e sociais.

A lei definirá a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, que só será permitida quando necessária
aos imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, ressalvados os casos previstos na
Constituição.

Não é permitida qualquer forma de exploração de atividade econômica pelo Estado brasileiro.

Questão: 209 de 482

179650

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana

o usucapião é forma derivada de aquisição de propriedade de imóvel.

se efetiva sob qualquer forma de ocupação, com
oposição do titular do domínio.

que o possuidor seja legalmente casado.

que o imóvel seja utilizado para a moradia do possuidor ou de sua família.

que o mesmo possuidor possa usufruir do direito ao
usucapião pró-moradia, por duas vezes.

Questão: 210 de 482

178287

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AM

Cargo(s): Auditor

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)

compatível com a Constituição da República, que prevê
expressamente esse tributo dentre os de competência
da União, mas só produzirá efeitos no exercício
financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até
o último dia daquele em que foi editada.

compatível com a Constituição da República, que prevê
expressamente esse tributo dentre os de competência
da União, devendo produzir efeitos desde a data de
sua edição, se for convertida em lei até o último dia do
exercício financeiro em que foi editada.

incompatível com a Constituição da República, que
veda expressamente a edição de medida provisória
em matéria tributária.

incompatível com a Constituição da República, pois,
embora previsto expressamente esse tributo dentre
os de competência da União, trata-se de matéria sujeita
à lei complementar e, por essa razão, vedada à medida
provisória.

incompatível com a Constituição da República, por esta
exigir lei complementar para a criação, pela União, de
impostos não previstos no próprio texto constitucional.