Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 206 de 482
181561
Banca: FGV
Órgão: TCM/SP
Cargo(s): Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
lei municipal não pode determinar a instalação de
equipamentos destinados a proporcionar conforto e
segurança ao usuário do serviço bancário;
lei municipal não pode fixar, sob o alegado interesse do
consumidor, o horário de funcionamento do comércio no
Município;
não ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal
que impede a instalação de mais de um estabelecimento
comercial do mesmo ramo em determinada área;
empresa pública, mesmo que não explore atividade
econômica em sentido estrito, prestando serviço público, não
pode gozar de privilégios fiscais;
os empregados de sociedade de economia mista, regidos pela
CLT, não possuem a estabilidade própria dos servidores
públicos.
Questão: 207 de 482
181572
Banca: FGV
Órgão: TCM/SP
Cargo(s): Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)
o serviço de energia elétrica, de competência municipal, é
remunerado mediante taxa;
não há relação de proporcionalidade necessária entre a taxa
e o custo do serviço;
o serviço público de tratamento ou destinação de lixo não
pode ser remunerado mediante taxa;
taxas e preços públicos têm sua cobrança condicionada à
prévia autorização orçamentária;
o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado
mediante taxa.
Questão: 208 de 482
179925
Banca: VUNESP
Órgão: SEFAZ/SP
Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às
do setor privado.
Só é permitida ao Estado brasileiro a exploração indireta de atividade econômica, a fim de não configurar
abuso do poder econômico.
A não intervenção do Estado na ordem econômica é um
dos pressupostos para a redução das desigualdades regionais e sociais.
A lei definirá a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, que só será permitida quando necessária
aos imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, ressalvados os casos previstos na
Constituição.
Não é permitida qualquer forma de exploração de atividade econômica pelo Estado brasileiro.
Questão: 209 de 482
179650
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Arujá/SP
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
o usucapião é forma derivada de aquisição de propriedade de imóvel.
se efetiva sob qualquer forma de ocupação, com
oposição do titular do domínio.
que o possuidor seja legalmente casado.
que o imóvel seja utilizado para a moradia do possuidor ou de sua família.
que o mesmo possuidor possa usufruir do direito ao
usucapião pró-moradia, por duas vezes.
Questão: 210 de 482
178287
Banca: FCC
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Auditor
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)
compatível com a Constituição da República, que prevê
expressamente esse tributo dentre os de competência
da União, mas só produzirá efeitos no exercício
financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até
o último dia daquele em que foi editada.
compatível com a Constituição da República, que prevê
expressamente esse tributo dentre os de competência
da União, devendo produzir efeitos desde a data de
sua edição, se for convertida em lei até o último dia do
exercício financeiro em que foi editada.
incompatível com a Constituição da República, que
veda expressamente a edição de medida provisória
em matéria tributária.
incompatível com a Constituição da República, pois,
embora previsto expressamente esse tributo dentre
os de competência da União, trata-se de matéria sujeita
à lei complementar e, por essa razão, vedada à medida
provisória.
incompatível com a Constituição da República, por esta
exigir lei complementar para a criação, pela União, de
impostos não previstos no próprio texto constitucional.