Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 221 de 482
163914
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: BACEN (BCB)
Cargo(s): Analista - Política Econômica e Monetária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
econômica e financeira.
é vedado comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional.
Questão: 222 de 482
163564
Banca: ESAF
Órgão: RF
Cargo(s): Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
compete ao Município estabelecer a política agrária e a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária no âmbito do seu território.
é facultado ao Município, mediante lei específica incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos de lei federal, do proprietário do solo urbano, não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, da adoção de algumas medidas impositivas.
a lei que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.
a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, é competência que a Constituição Federal defere somente à União.
Questão: 223 de 482
161769
Cargo(s): Assessor Técnico de Controle Interno
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
defesa do consumidor.
busca do pleno emprego.
propriedade privada.
livre concorrência.
soberania nacional.
Questão: 224 de 482
158068
Banca: VUNESP
Órgão: EMPLASA
Cargo(s): Analista Jurídico - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,
comerciais, trabalhistas e tributários.
a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, excluindo-se a participação de acionistas
minoritários.
a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores, cujos mandatos deverão ser de, no máximo,
2 (dois) anos.
sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e
pela sociedade, que possuirá pelo menos um assento no
conselho de administração.
que a licitação e a contratação de obras, serviços, compras
e alienações serão obrigatoriamente regidas pela lei que
for aplicável à Administração Direta.
Questão: 225 de 482
158071
Banca: VUNESP
Órgão: EMPLASA
Cargo(s): Analista Jurídico - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
é vedada às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias a exploração de atividade econômica de produção ou comercialização de
bens, sendo-lhes permitida, contudo, a de prestação de
serviços quando necessária em razão de relevante interesse coletivo.
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista, quando explorarem atividade econômica, poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do
setor privado.
como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções
de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor privado e indicativo para o
setor público.
é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização
dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por
meio de licitação na modalidade concorrência, a prestação de serviços públicos.