Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 21 de 476

403735

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

A respeito da ordem econômico-financeira na Constituição
Federal de 1988, julgue o item a seguir.
A subsidiariedade da atuação estatal à iniciativa privada na
ordem econômica é princípio implícito do texto
constitucional, uma vez que o principal papel reservado ao
Estado é o de agente normativo e regulador da atividade
econômica.

Questão: 22 de 476

403736

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Com relação às modalidades de intervenção do Estado na ordem
econômica, julgue o item subsequente.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado
somente é admitida quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, cabendo
ao chefe do Poder Executivo definir, por meio de decreto, as
situações que caracterizem aquelas hipóteses.

Questão: 23 de 476

403737

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Com relação às modalidades de intervenção do Estado na ordem
econômica, julgue o item subsequente.
O constituinte reservou ao Estado o monopólio de duas
importantes matrizes energéticas — combustível fóssil
derivado e materiais nucleares —, tendo detalhado hipóteses
de atuação nesses segmentos, sem prejuízo de outras a serem
definidas em lei.

Questão: 24 de 476

402779

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

somente o art. 101 é inconstitucional, pois a relevância para o
interesse coletivo deve ser definida em lei;

somente o art. 100 é inconstitucional, pois a atuação do
Estado na ordem econômica não é matéria a ser tratada na
Constituição Estadual;

os arts. 100 e 101 são inconstitucionais, pois a Constituição
Estadual não pode estabelecer tal vedação, e a relevância da
atividade deve ser definida em lei;

os arts. 100 e 101 são constitucionais, pois compete a cada
Estado regular, em sua Constituição, a forma pela qual se
dará a sua participação na atividade econômica;

os arts. 100 e 101 somente serão constitucionais se
demonstrado que as finanças do Estado estão plenamente
ajustadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Questão: 25 de 476

402014

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: TRANSPETRO

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

determinante

preferencial

cumulativo

indicativo

eletivo