Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 21 de 476
403735
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Federal de 1988, julgue o item a seguir.
ordem econômica é princípio implícito do texto
constitucional, uma vez que o principal papel reservado ao
Estado é o de agente normativo e regulador da atividade
econômica.
Questão: 22 de 476
403736
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
econômica, julgue o item subsequente.
somente é admitida quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, cabendo
ao chefe do Poder Executivo definir, por meio de decreto, as
situações que caracterizem aquelas hipóteses.
Questão: 23 de 476
403737
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
econômica, julgue o item subsequente.
importantes matrizes energéticas — combustível fóssil
derivado e materiais nucleares —, tendo detalhado hipóteses
de atuação nesses segmentos, sem prejuízo de outras a serem
definidas em lei.
Questão: 24 de 476
402779
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
somente o art. 101 é inconstitucional, pois a relevância para o
interesse coletivo deve ser definida em lei;
somente o art. 100 é inconstitucional, pois a atuação do
Estado na ordem econômica não é matéria a ser tratada na
Constituição Estadual;
os arts. 100 e 101 são inconstitucionais, pois a Constituição
Estadual não pode estabelecer tal vedação, e a relevância da
atividade deve ser definida em lei;
os arts. 100 e 101 são constitucionais, pois compete a cada
Estado regular, em sua Constituição, a forma pela qual se
dará a sua participação na atividade econômica;
os arts. 100 e 101 somente serão constitucionais se
demonstrado que as finanças do Estado estão plenamente
ajustadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Questão: 25 de 476
402014
Banca: CESGRANRIO
Órgão: TRANSPETRO
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
determinante
preferencial
cumulativo
indicativo
eletivo