Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 246 de 482
125094
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCU
Cargo(s): Auditor Federal de Controle Externo - Governamental
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
relativas à ordem econômica e financeira.
exerce atividades fiscalizatórias e de incentivo para o setor
público, mas, em atenção ao princípio da livre concorrência,
está impedido de executar funções de caráter normativo ou de
planejamento que interfiram na atividade econômica.
Questão: 247 de 482
124850
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCU
Cargo(s): Auditor Federal de Controle Externo - Governamental
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
relativas à ordem econômica e financeira.
brasileiras, cuja sede e cuja administração encontrem-se no
país, poderão gozar de tratamento diferenciado, sem que as
vantagens concedidas a essas empresas constituam antinomia
com o princípio da livre concorrência.
Questão: 248 de 482
124122
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANP
Cargo(s): Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área VII
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
econômica, exerce, na forma da lei, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento.
Questão: 249 de 482
117954
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Questão: 250 de 482
117616
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/SP
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas - Tecnologia da Informação
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de prestação de serviços poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, nas hipóteses previstas em lei, com vistas a estimular a competitividade no setor.
a lei estabelecerá, entre outros, o estatuto jurídico da sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens, dispondo sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei.
a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados constituem monopólio da União, que poderá contratar com empresas estatais ou privadas sua realização, observadas as condições estabelecidas em lei.
a lei estabelecerá a responsabilidade da pessoa jurídica, como alternativa à responsabilidade individual de seus dirigentes, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.