Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 251 de 482

109970

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Banca: FUNRIO

Órgão: IDENE/MG

Cargo(s): Analista DES - Direito

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

soberania nacional; dignidade da pessoa humana; função social da propriedade.

defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais.

tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País; o pluralismo político.

defesa do consumidor; propriedade privada; a cidadania.

livre concorrência; busca do pleno emprego; a dignidade da pessoa humana.

Questão: 252 de 482

109476

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Banca: FUNRIO

Órgão: Pref. Coronel Fabriciano/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

privilegia o planejamento em detrimento da livre concorrência.

garante a repressão ao abuso do poder econômico, desde que exercido por autarquia.

garante a sociedade de economia mista privilégios de natureza tributária e administrativa.

garante a proteção do direito do consumidor.

autoriza a contratação de concessão de serviço público, por dispensa de licitação.

Questão: 253 de 482

107932

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

contida.

limitada.

reduzida.

plena.

programática.

Questão: 254 de 482

107954

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização dos órgãos públicos.

O Estado deve exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.

Entre os princípios gerais da atividade econômica previstos na CF inclui-se o da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Os princípios gerais da atividade econômica previstos na CF incluem o da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

É vedado o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

Questão: 255 de 482

104863

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CAIXA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contratos diretamente relacionados com o exercício da atividade fim, estão obrigadas a se submeter ao procedimento da licitação.

A vedação da acumulação de empregos, cargos ou funções públicas não se aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, em razão do regime concorrencial a que se submetem.

As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de direito privado, não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se trate de atuação em regime não concorrencial para prestação de serviços públicos.

Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens dessas entidades são privados.

A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária, inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.