Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 251 de 482
109970
Banca: FUNRIO
Órgão: IDENE/MG
Cargo(s): Analista DES - Direito
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
soberania nacional; dignidade da pessoa humana; função social da propriedade.
defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais.
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País; o pluralismo político.
defesa do consumidor; propriedade privada; a cidadania.
livre concorrência; busca do pleno emprego; a dignidade da pessoa humana.
Questão: 252 de 482
109476
Banca: FUNRIO
Órgão: Pref. Coronel Fabriciano/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
privilegia o planejamento em detrimento da livre concorrência.
garante a repressão ao abuso do poder econômico, desde que exercido por autarquia.
garante a sociedade de economia mista privilégios de natureza tributária e administrativa.
garante a proteção do direito do consumidor.
autoriza a contratação de concessão de serviço público, por dispensa de licitação.
Questão: 253 de 482
107932
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/MA
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
contida.
limitada.
reduzida.
plena.
programática.
Questão: 254 de 482
107954
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/MA
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização dos órgãos públicos.
O Estado deve exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.
Entre os princípios gerais da atividade econômica previstos na CF inclui-se o da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Os princípios gerais da atividade econômica previstos na CF incluem o da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
É vedado o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
Questão: 255 de 482
104863
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CAIXA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contratos diretamente relacionados com o exercício da atividade fim, estão obrigadas a se submeter ao procedimento da licitação.
A vedação da acumulação de empregos, cargos ou funções públicas não se aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, em razão do regime concorrencial a que se submetem.
As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de direito privado, não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se trate de atuação em regime não concorrencial para prestação de serviços públicos.
Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens dessas entidades são privados.
A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária, inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.