Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 256 de 482

104496

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: IPAJM/ES

Cargo(s): Advogado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Segundo o princípio da legalidade, somente por lei específica podem ser criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar definir suas áreas de atuação.

Sociedades de economia mista devem, necessariamente, ter a forma de sociedades anônimas, sendo reguladas basicamente pela Lei das Sociedades por Ações.

Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem ao regime trabalhista comum, cujos princípios e normas se encontram na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo de natureza contratual o vínculo que se forma entre os empregados e tais pessoas jurídicas. Por esse motivo, o seu ingresso nessas empresas e sociedades não depende de prévia aprovação em concurso público.

Créditos de empresas públicas e sociedades de economia mista são inscritos como dívida ativa e podem ser cobrados pelo processo especial de execução fiscal, tal como ocorre com os créditos da União, estados e municípios.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não goza de qualquer imunidade tributária, uma vez que a CF veda que empresas públicas gozem de privilégios não extensivos às do setor privado.

Questão: 257 de 482

Desatualizada

104083

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Execução de Mandados

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária

não poderá proceder à desapropriação, pois os imóveis produtivos não se sujeitam à reforma agrária, devendo a lei garantir-lhes tratamento especial.

somente poderá proceder à desapropriação se, mesmo notificado o proprietário a dar ao imóvel destinação definida em plano diretor municipal, a situação permanecer inalterada.

poderá desapropriar o imóvel, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.

não poderá desapropriar o imóvel, pois a eventual infração à legislação trabalhista não é considerada razão de descumprimento da função social da propriedade pela Constituição.

deverá encaminhar o caso ao Estado da federação em que situado o imóvel, por serem de competência estadual, e não federal, as medidas visando à desapropriação de imóveis para fins de reforma agrária.

Questão Desatualizada

Questão: 258 de 482

104099

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, quando exercerem atividades de relevante interesse coletivo.

o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País constitui monopólio da União, ressalvado o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

a União poderá contratar, com empresas estatais ou privadas, a realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, de que detém o monopólio, observadas as condições estabelecidas em lei.

a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa à importação de petróleo e seus derivados poderá ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não podendo sua cobrança, no entanto, ser efetuada no mesmo exercício financeiro em que restabelecida.

Questão: 259 de 482

100516

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: ANP

Cargo(s): Analista em Regulação - Direito

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

criação de incentivos fiscais, controle de preços e repressão ao abuso de poder econômico.

criação de subsídios, livre estipulação de preços e repressão ao abuso de poder econômico.

repressão ao abuso de poder econômico, monopólio e livre estipulação de preços.

cobrança de impostos, criação de incentivos fiscais e controle de abastecimento.

controle de preços, monopólio e cobrança de impostos.

Questão: 260 de 482

98990

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, sem ressalvas.

garante tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

estabelece que a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e incentivará os reinvestimentos, vedando a remessa de lucros para o exterior.

autoriza a exploração de atividade econômica pelo Estado apenas quando necessário aos imperativos da segurança nacional.

prevê que o Estado exercerá funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, sendo o último determinante para os setores público e privado.