Questões de Ordem Econômica e Financeira

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 286 de 482

65748

copy

Banca: FCC

Órgão: PGE/MT

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária

É modo derivado de aquisição da propriedade rural.

É modo originário de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando transcurso de lapso temporal ininterrupto de 5 anos, justo título e boa-fé.

É modo derivado de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando transcurso de lapso temporal ininterrupto de 5 anos, justo título e boa-fé.

É modo originário de aquisição da propriedade ru- ral não superior a 50 hectares, bastando transcur- so de lapso temporal ininterruptos de 5 anos sem oposição.

É modo originário de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando o exercício de posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, tornando a área produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia e não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano.

Questão: 287 de 482

65756

copy

Banca: FCC

Órgão: PGE/MT

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária

Os portugueses não possuem igualdade de condições com os brasileiros no que tange à aquisição de terras no território nacional.

Apenas as terras de fronteira possuem restrições para a aquisição por estrangeiros.

Os estrangeiros residentes no Brasil e as pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil podem adquirir terras no território nacional.

As restrições impostas ao estrangeiro com relação aos bens imóveis referem-se apenas a sua aquisição.

A aquisição de imóvel rural por estrangeiros far-se-á por instrumento diverso da escritura pública.

Questão: 288 de 482

65809

copy

Banca: FCC

Órgão: PGE/RR

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária

aproveitamento racional e adequado, existência de eletrificação rural e irrigação, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, e atendimento das normas constantes do plano diretor do município em que esteja situada.

observância das normas de habitação para o trabalhador rural, exploração que favoreça o bemestar dos proprietários e dos trabalhadores, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e proteção do meio ambiente, a prática de preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização, o incentivo à pesquisa e à tecnologia.

aproveitamento racional e adequado, utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

observância das normas de habitação para o trabalhador rural, existência de eletrificação rural e irrigação, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, preservação do meio ambiente e uso racional e adequado da propriedade.

incentivo à assistência técnica e à extensão rural, prática de atividades extensivas e semi-extensivas continuamente, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Questão: 289 de 482

65562

copy

Banca: FCC

Órgão: PGE/AM

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

não se sujeitam à exigência de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações.

poderão gozar de tratamento fiscal favorecido não extensível ao setor privado.

não poderão atuar em atividades econômicas de livre exploração pelo setor privado.

não se sujeitam aos princípios constitucionais da Administração Pública.

Questão: 290 de 482

65170

copy

Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/SP

Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não dependerá de autorização ou concessão.

a lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta também a promoção econômico-social dos garimpeiros.

as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

os Estados-membros e o Distrito Federal, dentre outros, devem promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.