Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 26 de 476
401849
Banca: IDECAN
Órgão: Pref. Leopoldina/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Soberania popular, busca do pleno emprego e erradicação das desigualdades sociais.
Livre concorrência, defesa do consumidor, propriedade privada e função social da propriedade.
Defesa do meio ambiente, vedado tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços.
Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, ainda que tenham sua
sede e administração em outro país.
Questão: 27 de 476
400033
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
apenas o Art. 1º é constitucional.
apenas o Art. 2º é constitucional.
apenas o Art. 3º é constitucional.
apenas o Art. 1º e o Art. 2º são constitucionais.
apenas o Art. 1º e o Art. 3º são constitucionais.
Questão: 28 de 476
399757
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão de Tecnologia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
José está totalmente certo e Antônio, apenas na parte em
que defende a fiscalização do Estado.
José e Antônio estão totalmente errados, porque o Estado
não pode intervir na atividade econômica.
José e Antônio estão parcialmente certos, porque o Estado
deve fiscalizar e planejar a atividade econômica, não a
incentivá-la.
José e Antônio estão parcialmente certos, porque o Estado
deve fiscalizar e incentivar a atividade econômica, não a
planejá-la.
Antônio está totalmente certo e José, apenas na parte em
que defende a fiscalização do Estado.
Questão: 29 de 476
397501
Banca: UFG
Órgão: DEMAE/GO
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária
compete à União desapropriar por interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não
esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e
justa indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no
prazo de até dez anos, a partir do primeiro ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou
urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos,
sem oposição, área de terra, em zona rural, não
superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva
por seu trabalho ou pelo de sua família, tendo nela
sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela
reforma agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de uso, negociáveis pelo prazo de cinco
anos.
cabe à lei ordinária estabelecer procedimento
contraditório especial, de rito sumário, para o processo
judicial de desapropriação.
Questão: 30 de 476
394398
Banca: FCC
Órgão: SEMAR/PI
Cargo(s): Auditor Fiscal Ambiental
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária
I e III.
I e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
II e IV.