Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 26 de 476

401849

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Banca: IDECAN

Órgão: Pref. Leopoldina/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Soberania popular, busca do pleno emprego e erradicação das desigualdades sociais.

Livre concorrência, defesa do consumidor, propriedade privada e função social da propriedade.

Defesa do meio ambiente, vedado tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços.

Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, ainda que tenham sua
sede e administração em outro país.

Questão: 27 de 476

400033

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

apenas o Art. 1º é constitucional.

apenas o Art. 2º é constitucional.

apenas o Art. 3º é constitucional.

apenas o Art. 1º e o Art. 2º são constitucionais.

apenas o Art. 1º e o Art. 3º são constitucionais.

Questão: 28 de 476

399757

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão de Tecnologia

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

José está totalmente certo e Antônio, apenas na parte em
que defende a fiscalização do Estado.

José e Antônio estão totalmente errados, porque o Estado
não pode intervir na atividade econômica.

José e Antônio estão parcialmente certos, porque o Estado
deve fiscalizar e planejar a atividade econômica, não a
incentivá-la.

José e Antônio estão parcialmente certos, porque o Estado
deve fiscalizar e incentivar a atividade econômica, não a
planejá-la.

Antônio está totalmente certo e José, apenas na parte em
que defende a fiscalização do Estado.

Questão: 29 de 476

397501

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Banca: UFG

Órgão: DEMAE/GO

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária

compete à União desapropriar por interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não
esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e
justa indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no
prazo de até dez anos, a partir do primeiro ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.

aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou
urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos,
sem oposição, área de terra, em zona rural, não
superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva
por seu trabalho ou pelo de sua família, tendo nela
sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela
reforma agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de uso, negociáveis pelo prazo de cinco
anos.

cabe à lei ordinária estabelecer procedimento
contraditório especial, de rito sumário, para o processo
judicial de desapropriação.

Questão: 30 de 476

394398

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Banca: FCC

Órgão: SEMAR/PI

Cargo(s): Auditor Fiscal Ambiental

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária

I e III.

I e IV.

I, II e III.

II, III e IV.

II e IV.