Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 296 de 482

63751

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

I e II.

I e III.

II e III.

II e IV.

III e IV.

Questão: 297 de 482

62924

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Banca: FCC

Órgão: TCE/SP

Cargo(s): Procurador do Ministério Público

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

a lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e, com base no interesse nacional, proibirá a remessa de lucros.

incumbe exclusivamente ao Poder Público a prestação de serviços públicos.

Questão: 298 de 482

Desatualizada

62283

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Banca: FCC

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária

desde que situadas em altitude superior a 2.000 (dois mil) metros, ressalvadas as hipóteses em que, mesmo abaixo dessa altitude, a área se considere como de reserva legal.

localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e proteção de fauna e flora nativas, quando a lei as definir como de reserva legal.

exclusivamente as situadas no topo de morros, montes, montanhas e serras, ou nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

situadas nas áreas urbanas ou nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, independentemente do que dispuserem os respectivos planos diretores e leis de uso do solo.

situadas ao longo dos rios ou de quaisquer cursos d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima é, também, estabelecida na mesma lei, em função da largura dos referidos cursos d’água.

Questão Desatualizada

Questão: 299 de 482

62086

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Banca: FCC

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível serão destinados, entre outras finalidades, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei.

o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica somente poderá ser efetuado mediante autorização ou concessão da União, o que se aplica inclusive a potenciais de energia renovável de capacidade reduzida.

as atividades a serem exploradas em regime de monopólio pela União não admitem sua contratação com empresas estatais ou privadas.

Questão: 300 de 482

62084

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Banca: FCC

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana

o disposto no artigo 5o é incompatível com a Constituição da República, que não autoriza à lei municipal prever a obrigatoriedade de parcelamento de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

o disposto no artigo 7o é incompatível com a Constituição da República, no que se refere à progressividade do IPTU no tempo.

o disposto no artigo 8o é incompatível com a Constituição da República, uma vez que a desapropriação somente pode ocorrer mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

as disposições legais transcritas são incompatíveis com a Constituição da República, por invadirem competência atribuída pela Constituição ao Município.

as disposições legais transcritas são compatíveis com a Constituição da República.