Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 306 de 482
53589
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
da edição de medida provisória sobre matéria tributária.
regule a política de preços de bens e serviços em face da
configuração de circunstância em que o poder econômico, com
vistas ao aumento arbitrário dos lucros, atue de forma abusiva.
Questão: 307 de 482
53608
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
subsequentes.
estrangeiro, a CF veda a regulação da remessa de lucros.
Questão: 308 de 482
53627
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
julgue os próximos itens.
atividade econômica compreende, entre outras funções, a de
planejamento, que é determinante tanto para o setor público
quanto para o setor privado.
Questão: 309 de 482
53660
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
julgue os próximos itens.
econômica pela União é feita por meio de monopólio.
Questão: 310 de 482
53468
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
subsequentes.
dadas as suas especificidades, beneficiam-se de determinados
privilégios fiscais não atribuídos às empresas privadas.