Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 341 de 482

11328

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Banca: FCC

Órgão: TCE/CE

Cargo(s): Analista - Auditoria de Tecnologia da Informação

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

I e II.

III e IV.

II e III.

I e IV.

II e IV.

Questão: 342 de 482

9488

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AL -19ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Questão: 343 de 482

8793

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares.

importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades da refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país.

Questão: 344 de 482

4743

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

I e III.

III e IV.

I e II.

II e III.

II e IV.

Questão: 345 de 482

4618

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MA - 16ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

dependerá, em qualquer caso, de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

as empresas públicas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

é assegurada a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.