Questões de Ordem Econômica e Financeira
Limpar pesquisa
Questão: 341 de 482
11328
Banca: FCC
Órgão: TCE/CE
Cargo(s): Analista - Auditoria de Tecnologia da Informação
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
I e II.
III e IV.
II e III.
I e IV.
II e IV.
Questão: 342 de 482
9488
Banca: FCC
Órgão: TRT/AL -19ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Questão: 343 de 482
8793
Banca: FCC
Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares.
importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades da refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país.
Questão: 344 de 482
4743
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
I e III.
III e IV.
I e II.
II e III.
II e IV.
Questão: 345 de 482
4618
Banca: FCC
Órgão: TRT/MA - 16ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
dependerá, em qualquer caso, de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
as empresas públicas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
é assegurada a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.