Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 31 de 476

387273

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CODEVASF/DF

Cargo(s): Assessor Jurídico - Direito

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a
seguir.
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que
limite o quantitativo de instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Questão: 32 de 476

387310

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CODEVASF/DF

Cargo(s): Assessor Jurídico - Direito

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Considerando as normas e os princípios de direito econômico,
julgue o item a seguir.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a concessão
de benefícios tributários a uma sociedade de economia mista
não monopolista os quais não sejam extensivos às demais
empresas do setor privado é inconstitucional,
independentemente do objeto empresarial da referida
empresa estatal.

Questão: 33 de 476

386377

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Banca: VUNESP

Órgão: SP URBANISMO

Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

mesmo explorando atividade econômica, elas não se
sujeitarão ao regime jurídico próprio das empresas
privadas quanto aos direitos e obrigações trabalhistas
e tributários.

as empresas públicas deverão observar a mesma
norma geral sobre licitação e contratação de obras,
serviços, compras e alienações aplicável à Administração
Direta.

essas e as sociedades de economia mista não poderão
gozar de privilégios fiscais não extensivos às do
setor privado.

os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade
dos administradores deverão ser previstos
pelos regulamentos elaborados pelo Poder
Público instituidor.

deverão ser fiscalizadas pelo Estado e pela sociedade,
devendo possuir como função social o
estímulo ao cooperativismo e a outras formas de
associativismo.

Questão: 34 de 476

384409

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana

A Constituição Federal veda a utilização do IPTU
progressivo como pena ao proprietário de solo
urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

A desapropriação para fins de reforma agrária deve ser
paga mediante justa e prévia indenização em dinheiro,
exceto as benfeitorias que serão pagas por meio de
títulos da dívida agrária.

Os imóveis públicos urbanos não podem ser adquiridos por usucapião, exceto aqueles até 250 m²
possuídos, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizados para moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.

Não podem ser desapropriadas para fins de reforma
agrária as pequenas e médias propriedades rurais,
mesmo que seu proprietário possua outra, bem como
as grandes propriedades produtivas.

A desapropriação de imóveis urbanos, dependendo
da situação do bem, pode ser efetivada por meio
de pagamento em dinheiro ou em títulos da dívida
pública.

Questão: 35 de 476

1769339

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Registro/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

tratamento favorecido para as empresas de grande
porte com sede no país e defesa do consumidor.

abertura de crédito extraordinário para grandes empresas
nacionais e busca do pleno emprego.

redução das desigualdades regionais e sociais e irredutibilidade
do valor dos benefícios.

exploração direta de atividade econômica pelo Estado
e equidade na forma de participação no custeio.

livre concorrência, função social da propriedade e
soberania nacional.