Questões de Ordem Econômica e Financeira
Limpar pesquisa
Questão: 31 de 469
382327
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
o Município poderá efetuar desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até 20 (vinte) anos.
o plano diretor é obrigatório para cidades com mais
de vinte mil habitantes, e constitui o instrumento
básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
a política de desenvolvimento urbano será executada pelo Poder Público Estadual, conforme diretrizes gerais fixadas em lei.
os imóveis públicos poderão ser adquiridos por usucapião, mas esse direito não será reconhecido ao
mesmo possuidor mais de uma vez.
a propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano plurianual.
Questão: 32 de 469
377558
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Analista da Polícia Civil - Direito
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
O constituinte privilegiou o modelo capitalista, porém, não se esqueceu da finalidade da ordem econômica,
qual seja, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, aproximando-se, assim,
de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.
A Ordem Econômica como esculpida no Texto Maior admite a intervenção do Estado no domínio econômico.
O Estado poderá intervir na ordem econômica de modo direto ou indireto. Na atuação direta, o próprio Estado
atua na economia de um país, seja em regime de monopólio, seja de participação com as empresas do setor
privado. Por sua vez, quando se identifica a atuação indireta, o Estado busca fazer prevalecer o princípio da livre-concorrência e evitar abusos como os decorrentes de cartéis e dumping.
O fundamento soberania esculpido na Constituição da República Federal do Brasil não significa uma blindagem na economia em relação ao capital estrangeiro, apenas garante-se a ideia de independência nacional.
Questão: 33 de 469
374669
Banca: FUMARC
Órgão: Câmara de Conceição do Mato Dentro/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob
as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País e o incentivo à pesquisa e à tecnologia.
Livre concorrência e moralidade.
Defesa do consumidor e redução das desigualdades regionais e sociais.
Questão: 34 de 469
374670
Banca: FUMARC
Órgão: Câmara de Conceição do Mato Dentro/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)
A abertura de crédito suplementar, especial ou extraordinário, nunca ocorre
sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Os créditos especiais e suplementares terão vigência no exercício financeiro
em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites
de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de
lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes não poderão
ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares.
São espécies de créditos adicionais previstos na Constituição de 1988 os
créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.
Questão: 35 de 469
374423
Banca: FUMARC
Órgão: Câmara de Santa Luzia/MG
Cargo(s): Advogado - Procon
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
A Lei em questão encontraria respaldo no Art. 174 da Constituição da República que, prevendo a denominada intervenção indireta, permite que o Estado
atue como agente normativo e regulador da economia.
A Lei em questão feriria o direito fundamental à liberdade de iniciativa, porque
autorizaria ingerência estatal em negócios privados vedada pela Constituição.
A matéria poderia ser objeto de lei, mas desde que a proposta fosse de iniciativa de membro do Poder Legislativo.
A proposta em questão não expressa pretensão de violação de direito fundamental.