Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 356 de 482
614817
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IBAMA
Cargo(s): Analista Administrativo
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Questão: 357 de 482
610614
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MMA
Cargo(s): Analista Ambiental
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Questão: 358 de 482
608798
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: Câmara de Araraquara/SP
Cargo(s): Analista Legislativo
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)
A ordem econômica é fundada na livre iniciativa, sendo vedada qualquer interferência estatal no domínio econômico, salvo em situações de calamidade pública.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida apenas em situações de relevante interesse coletivo, e depende de autorização prévia mediante plebiscito.
O sistema financeiro nacional será regulado por lei complementar e subordinado ao objetivo de promover o desenvolvimento equilibrado do país e o bem-estar da população.
A função social da propriedade é um dos fundamentos da ordem econômica e, para sua concretização, é permitida a desapropriação de propriedade produtiva para fins de reforma agrária.
É assegurada, na ordem econômica, a livre concorrência, inclusive em setores estratégicos de monopólio estatal, que devem seguir as regras de mercado para maximizar a eficiência econômica.
Questão: 359 de 482
608800
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: Câmara de Araraquara/SP
Cargo(s): Analista Legislativo
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
A ordem econômica brasileira é orientada pelo princípio da soberania nacional, o que impede a participação de capital estrangeiro no setor produtivo.
O princípio da defesa do consumidor é fundamento exclusivo da ordem econômica, e não pode ser estendido para regulamentar serviços públicos concedidos.
A política agrícola será planejada e executada com a participação efetiva do setor de produção, excluindo-se no planejamento agrícola as atividades pesqueiras.
A exploração das jazidas de petróleo e gás natural é assegurada pela Constituição exclusivamente às empresas privadas, mediante concessão ou permissão da União.
A ordem econômica tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, e está fundamentada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano.
Questão: 360 de 482
607766
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANM
Cargo(s): Especialista em Recursos Minerais - Comunicação
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)