Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 366 de 482

588655

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Banca: Instituto Verbena/UFG

Órgão: IF/SE

Cargo(s): Professor - Agronomia | Professor EBTT

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

a administração financeira.

a edição de atos de caráter normativo.

a decisão de recursos administrativos.

as matérias de competência restrita do órgão ou autoridade.

Questão: 367 de 482

586940

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Banca: IBGP

Órgão: PBH Ativos S.A.

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Ressalvados os casos previstos na CF/1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Poderão gozar de privilégios fiscais e tratamentos diferenciados as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não extensivos às empresas do setor privado.

Sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, a lei também estabelecerá responsabilidade às pessoas jurídicas, sujeitando-as às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

Atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Questão: 368 de 482

578683

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ANATEL

Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

À luz do disposto na CF em relação à ordem econômica e financeira e à ordem social, julgue o item a seguir.
A ordem social, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem como objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, sendo assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade social que seja previamente autorizada pelos órgãos públicos.

Questão: 369 de 482

578685

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ANATEL

Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

À luz do disposto na CF em relação à ordem econômica e financeira e à ordem social, julgue o item a seguir.
Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos.

Questão: 370 de 482

573568

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Banca: IDECAN

Órgão: SEFAZ/RR

Cargo(s): Técnico de Tributos Estaduais

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional.

A lei deverá estabelecer, sempre que considerar um setor imprescindível ao desenvolvimento tecnológico nacional, isenções e benefícios fiscais para as empresas de capital nacional.

O Poder Público está obrigado a conceder tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro não pode ser feita por estados e municípios.

A lei deverá, em relação à empresa brasileira de capital nacional, conceder proteção e benefícios especiais temporários para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País.