Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 366 de 482
588655
Banca: Instituto Verbena/UFG
Órgão: IF/SE
Cargo(s): Professor - Agronomia | Professor EBTT
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
a administração financeira.
a edição de atos de caráter normativo.
a decisão de recursos administrativos.
as matérias de competência restrita do órgão ou autoridade.
Questão: 367 de 482
586940
Banca: IBGP
Órgão: PBH Ativos S.A.
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Ressalvados os casos previstos na CF/1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Poderão gozar de privilégios fiscais e tratamentos diferenciados as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não extensivos às empresas do setor privado.
Sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, a lei também estabelecerá responsabilidade às pessoas jurídicas, sujeitando-as às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Questão: 368 de 482
578683
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANATEL
Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Questão: 369 de 482
578685
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANATEL
Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Questão: 370 de 482
573568
Banca: IDECAN
Órgão: SEFAZ/RR
Cargo(s): Técnico de Tributos Estaduais
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional.
A lei deverá estabelecer, sempre que considerar um setor imprescindível ao desenvolvimento tecnológico nacional, isenções e benefícios fiscais para as empresas de capital nacional.
O Poder Público está obrigado a conceder tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro não pode ser feita por estados e municípios.
A lei deverá, em relação à empresa brasileira de capital nacional, conceder proteção e benefícios especiais temporários para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País.