Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 391 de 482

540859

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Banca: IBFC

Órgão: Pref. Dourados/MS

Cargo(s): Auditor Fiscal - Municipal

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Busca do pleno emprego

Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

Defesa do consumidor

Defesa da diversidade e a integridade do patrimônio genético do País

Questão: 392 de 482

Gabarito Preliminar

538477

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: MPE/RR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

O Brasil possui uma economia centralmente planejada, cabendo ao Estado a organização e o desempenho da atividade econômica.

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado sempre será permitida quando necessária ao desenvolvimento do país e à realização do bem comum.

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

É dever do Estado o tratamento favorecido para as empresas de pequeno, médio e grande porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Questão: 393 de 482

537072

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Banca: MS CONCURSOS

Órgão: Pref. Patrocínio/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Livre concorrência.

Proteção ao bem público.

Propriedade privada.

Defesa do consumidor.

Questão: 394 de 482

534027

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Banca: FGV

Órgão: SMF - Rio de Janeiro

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

estrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da última, terá os mesmos direitos e obrigações das empresas privadas;

estrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da primeira, terá direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas;

estrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da última, terá direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas;

amplo é privativa dos particulares, logo, só é possível a criação de empresa pública para desempenhar atividade econômica em sentido estrito, tendo os mesmos direitos e obrigações que as empresas privadas;

estrito é privativa dos particulares, logo, só é possível a criação de empresa pública para desempenhar atividade econômica em sentido amplo, tendo direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas.

Questão: 395 de 482

533832

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Banca: FGV

Órgão: SEFAZ/MT

Cargo(s): Fiscal de Tributos Estaduais | PROVA: MANHÃ - TIPO 3 AMARELA/TARDE - TIPO 1 BRANCA

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

procedente, considerando a afronta ao princípio da modicidade tarifária, que é um limitador à autonomia contratual e ao juízo de valor da agência reguladora.

improcedente, considerando que o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional não é aplicável aos atos contratuais e normativos relacionados à concessão de serviços públicos.

procedente, sendo plenamente possível a revisão pelo Poder Judiciário, à luz do princípio da razoabilidade, da totalidade das regras chanceladas pelas agências reguladoras afetas à disciplina do setor regulado.

improcedente, pois a complexidade técnica da matéria pressupõe conhecimento especializado e qualificado, não sendo possível que o Poder Judiciário invalide as medidas adotadas, sob pena de ofensa à separação dos poderes.

procedente, considerando que as agências reguladoras não podem praticar atos que onerem de modo excessivo os usuários, sendo obrigação do poder público arcar com as despesas necessárias à preservação do equilíbrio contratual.