Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 391 de 482
540859
Banca: IBFC
Órgão: Pref. Dourados/MS
Cargo(s): Auditor Fiscal - Municipal
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Busca do pleno emprego
Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
Defesa do consumidor
Defesa da diversidade e a integridade do patrimônio genético do País
Questão: 392 de 482
538477
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
O Brasil possui uma economia centralmente planejada, cabendo ao Estado a organização e o desempenho da atividade econômica.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado sempre será permitida quando necessária ao desenvolvimento do país e à realização do bem comum.
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
É dever do Estado o tratamento favorecido para as empresas de pequeno, médio e grande porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Questão: 393 de 482
537072
Banca: MS CONCURSOS
Órgão: Pref. Patrocínio/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Livre concorrência.
Proteção ao bem público.
Propriedade privada.
Defesa do consumidor.
Questão: 394 de 482
534027
Banca: FGV
Órgão: SMF - Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
estrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da última, terá os mesmos direitos e obrigações das empresas privadas;
estrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da primeira, terá direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas;
estrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da última, terá direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas;
amplo é privativa dos particulares, logo, só é possível a criação de empresa pública para desempenhar atividade econômica em sentido estrito, tendo os mesmos direitos e obrigações que as empresas privadas;
estrito é privativa dos particulares, logo, só é possível a criação de empresa pública para desempenhar atividade econômica em sentido amplo, tendo direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas.
Questão: 395 de 482
533832
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Fiscal de Tributos Estaduais | PROVA: MANHÃ - TIPO 3 AMARELA/TARDE - TIPO 1 BRANCA
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
procedente, considerando a afronta ao princípio da modicidade tarifária, que é um limitador à autonomia contratual e ao juízo de valor da agência reguladora.
improcedente, considerando que o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional não é aplicável aos atos contratuais e normativos relacionados à concessão de serviços públicos.
procedente, sendo plenamente possível a revisão pelo Poder Judiciário, à luz do princípio da razoabilidade, da totalidade das regras chanceladas pelas agências reguladoras afetas à disciplina do setor regulado.
improcedente, pois a complexidade técnica da matéria pressupõe conhecimento especializado e qualificado, não sendo possível que o Poder Judiciário invalide as medidas adotadas, sob pena de ofensa à separação dos poderes.
procedente, considerando que as agências reguladoras não podem praticar atos que onerem de modo excessivo os usuários, sendo obrigação do poder público arcar com as despesas necessárias à preservação do equilíbrio contratual.