Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 36 de 469

372838

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Banca: FEPESE

Órgão: Pref. Itajaí/SC

Cargo(s): Assistente Tributário - Municipal

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária

A propriedade produtiva que for desapropriada
por interesse social será indenizada em dinheiro.

São isentas de impostos federais, estaduais e
municipais as operações de transferência de
imóveis desapropriados para fins de reforma
agrária.

As benfeitorias voluptuárias sempre serão indenizadas em dinheiro, em caso de desapropriação por utilidade pública.

O Município poderá promover a desapropriação por interesse social, para fins de reforma
agrária, de imóvel rural ou urbano que não
esteja cumprindo sua função social.

O processo sumário de desapropriação por
interesse social ou utilidade pública, de imóvel
rural ou urbano que não esteja cumprindo
sua função social, terá dispensada a fase do
contraditório.

Questão: 37 de 469

Anulada

371812

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Banca: FUMARC

Órgão: PC/MG

Cargo(s): Delegado de Polícia | Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Assegurar o desenvolvimento nacional.

Garantir a livre concorrência.

Valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa.

Questão Anulada

Questão: 38 de 469

368359

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Banca: VUNESP

Órgão: COREN/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás
natural e outros hidrocarbonetos fluidos, a refinação
do petróleo nacional ou estrangeiro, e a importação e
exportação dos produtos e derivados básicos destes não
constituem monopólio da União.

ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, a relevante interesse coletivo, ou para
eliminação de mercados monopolísticos.

o atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou
jurídica residente ou domiciliada no País não dependerá
de autorização de qualquer órgão brasileiro.

a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observado os princípios da erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo.

as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração
ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra.

Questão: 39 de 469

367124

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Banca: VUNESP

Órgão: UNICAMP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

unidade.

universalidade.

programação.

exclusividade.

anualidade.

Questão: 40 de 469

367125

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Banca: VUNESP

Órgão: UNICAMP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

propriedade privada e tratamento favorecido para as
empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras
e que tenham sua sede e administração no País.

defesa do meio ambiente e plena abertura do mercado
brasileiro para os investimentos estrangeiros que possam
gerar empregos no país.

função social da propriedade e garantia às empresas
públicas
e às sociedades de economia mista de privilégios
fiscais diferenciados daqueles concedidos às do
setor privado.

favorecimento legal ao cooperativismo e ao associativismo
e redução das desigualdades nacionais.

livre concorrência e proteção dos trabalhadores, urbanos
e rurais, em face da automação, na forma da lei.