Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 36 de 469
372838
Banca: FEPESE
Órgão: Pref. Itajaí/SC
Cargo(s): Assistente Tributário - Municipal
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária
A propriedade produtiva que for desapropriada
por interesse social será indenizada em dinheiro.
São isentas de impostos federais, estaduais e
municipais as operações de transferência de
imóveis desapropriados para fins de reforma
agrária.
As benfeitorias voluptuárias sempre serão indenizadas em dinheiro, em caso de desapropriação por utilidade pública.
O Município poderá promover a desapropriação por interesse social, para fins de reforma
agrária, de imóvel rural ou urbano que não
esteja cumprindo sua função social.
O processo sumário de desapropriação por
interesse social ou utilidade pública, de imóvel
rural ou urbano que não esteja cumprindo
sua função social, terá dispensada a fase do
contraditório.
Questão: 37 de 469
Anulada
371812
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Delegado de Polícia | Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Assegurar o desenvolvimento nacional.
Garantir a livre concorrência.
Valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa.
Questão Anulada
Questão: 38 de 469
368359
Banca: VUNESP
Órgão: COREN/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás
natural e outros hidrocarbonetos fluidos, a refinação
do petróleo nacional ou estrangeiro, e a importação e
exportação dos produtos e derivados básicos destes não
constituem monopólio da União.
ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, a relevante interesse coletivo, ou para
eliminação de mercados monopolísticos.
o atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou
jurídica residente ou domiciliada no País não dependerá
de autorização de qualquer órgão brasileiro.
a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observado os princípios da erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo.
as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração
ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra.
Questão: 39 de 469
367124
Banca: VUNESP
Órgão: UNICAMP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
unidade.
universalidade.
programação.
exclusividade.
anualidade.
Questão: 40 de 469
367125
Banca: VUNESP
Órgão: UNICAMP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
propriedade privada e tratamento favorecido para as
empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras
e que tenham sua sede e administração no País.
defesa do meio ambiente e plena abertura do mercado
brasileiro para os investimentos estrangeiros que possam
gerar empregos no país.
função social da propriedade e garantia às empresas
públicas
e às sociedades de economia mista de privilégios
fiscais diferenciados daqueles concedidos às do
setor privado.
favorecimento legal ao cooperativismo e ao associativismo
e redução das desigualdades nacionais.
livre concorrência e proteção dos trabalhadores, urbanos
e rurais, em face da automação, na forma da lei.