Questões de Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 41 de 476

374670

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Banca: FUMARC

Órgão: Câmara de Conceição do Mato Dentro/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/1988)

A abertura de crédito suplementar, especial ou extraordinário, nunca ocorre
sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Os créditos especiais e suplementares terão vigência no exercício financeiro
em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites
de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente.

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de
lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes não poderão
ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares.

São espécies de créditos adicionais previstos na Constituição de 1988 os
créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.

Questão: 42 de 476

374423

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Banca: FUMARC

Órgão: Câmara de Santa Luzia/MG

Cargo(s): Advogado - Procon

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

A Lei em questão encontraria respaldo no Art. 174 da Constituição da República que, prevendo a denominada intervenção indireta, permite que o Estado
atue como agente normativo e regulador da economia.

A Lei em questão feriria o direito fundamental à liberdade de iniciativa, porque
autorizaria ingerência estatal em negócios privados vedada pela Constituição.

A matéria poderia ser objeto de lei, mas desde que a proposta fosse de iniciativa de membro do Poder Legislativo.

A proposta em questão não expressa pretensão de violação de direito fundamental.

Questão: 43 de 476

372838

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Banca: FEPESE

Órgão: Pref. Itajaí/SC

Cargo(s): Assistente Tributário - Municipal

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política agrícola e fundiária

A propriedade produtiva que for desapropriada
por interesse social será indenizada em dinheiro.

São isentas de impostos federais, estaduais e
municipais as operações de transferência de
imóveis desapropriados para fins de reforma
agrária.

As benfeitorias voluptuárias sempre serão indenizadas em dinheiro, em caso de desapropriação por utilidade pública.

O Município poderá promover a desapropriação por interesse social, para fins de reforma
agrária, de imóvel rural ou urbano que não
esteja cumprindo sua função social.

O processo sumário de desapropriação por
interesse social ou utilidade pública, de imóvel
rural ou urbano que não esteja cumprindo
sua função social, terá dispensada a fase do
contraditório.

Questão: 44 de 476

Anulada

371812

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Banca: FUMARC

Órgão: PC/MG

Cargo(s): Delegado de Polícia | Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Assegurar o desenvolvimento nacional.

Garantir a livre concorrência.

Valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa.

Questão Anulada

Questão: 45 de 476

368359

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Banca: VUNESP

Órgão: COREN/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)

a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás
natural e outros hidrocarbonetos fluidos, a refinação
do petróleo nacional ou estrangeiro, e a importação e
exportação dos produtos e derivados básicos destes não
constituem monopólio da União.

ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, a relevante interesse coletivo, ou para
eliminação de mercados monopolísticos.

o atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou
jurídica residente ou domiciliada no País não dependerá
de autorização de qualquer órgão brasileiro.

a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observado os princípios da erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo.

as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração
ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra.