Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 446 de 482
485808
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANP
Cargo(s): Regulador de Novas Atribuições | Regulador de Novas Atribuições I - Cargo 4
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Questão: 447 de 482
482135
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Santos/SP
Cargo(s): Procurador do Município | --
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
é facultada a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor dispostos na Constituição da entidade federativa.
as jazidas em lavra, e os demais recursos minerais constituem propriedade distinta daquela do solo, e para efeito de exploração, pertencem à União e à unidade federativa de sua localização.
é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sujeita à autorização de órgãos públicos, conforme previsão em lei.
Questão: 448 de 482
479301
Banca: FGV
Órgão: Pref. Manaus/AM
Cargo(s): Advogado | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
constitucional, pois a empresa pública XX é prestadora de serviços públicos, logo, pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
inconstitucional, já que a empresa pública XX não poderia gozar de nenhum benefício fiscal que não fosse extensivo às empresas do setor privado, a exemplo de WW.
constitucional, pois todos os entes da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
inconstitucional, pois o Estado não pode explorar o serviço local de gás canalizado, por ser de competência municipal, e muito menos conceder privilégios fiscais a um ente com personalidade jurídica de direito privado.
inconstitucional, pois o Estado não pode fornecer privilégios fiscais, em hipótese alguma, a sociedades empresárias que se dediquem à atividade econômica em sentido amplo, pertençam, ou não, à administração indireta.
Questão: 449 de 482
474935
Banca: FGV
Órgão: CGU
Cargo(s): Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização | tipo 1
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
inconstitucional, pois afronta a unidade da federação restringir a certidão negativa apenas aos débitos mantidos com o Estado Alfa, o que termina por estimular os débitos com os demais;
inconstitucional, pois afronta a livre iniciativa obstar o exercício da atividade econômica pelos que tenham débitos tributários, caracterizando espécie de sanção política;
constitucional, pois a livre iniciativa não está desconectada do interesse coletivo, não sendo possível o seu exercício descompromissado com o dever de pagar tributos;
constitucional, pois a inexistência de débitos tributários indica a higidez financeira que dá sustentação à atividade econômica e assegura o cumprimento de obrigações;
constitucional, já que livre iniciativa não se identifica com iniciativa desregulada, sendo dever do Estado Alfa estabelecer os requisitos que entenda adequados.
Questão: 450 de 482
473532
Banca: FCC
Órgão: TRT/PI - 22ª Região
Cargo(s): Analista Jurídico - Administração | A01;Tipo 001
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
I, apenas.
II e III, apenas