Questões de Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 451 de 482
473350
Banca: FGV
Órgão: TCE/RJ
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros | Prova A
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência não se aplicam, direta ou indiretamente, à atividade notarial e registral.
O princípio da livre concorrência é imperativo de ordem constitucional que conduz e coincide, necessariamente, com a livre iniciativa.
O serviço de transporte coletivo de passageiros é típico serviço público em que o princípio da livre iniciativa se expressa como faculdade de explorar a atividade econômica a título privado.
A fixação de preços em valores abaixo do mercado pelo Estado, ainda que em desconformidade com a regulação setorial, não representa desrespeito ao princípio da livre iniciativa, uma vez que é instrumento superior de política pública.
A validade dos programas de ações afirmativas do Estado, operados por ato de adesão ou voluntário, ou vinculação forçada, depende da observância do princípio da livre iniciativa.
Questão: 452 de 482
472169
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: BASA
Cargo(s): Técnico Científico - Direito | Tipo 001
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Questão: 453 de 482
463361
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEFAZ/CE
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Questão: 454 de 482
463155
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEFAZ/CE
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Questão: 455 de 482
462185
Banca: Inst. AOCP
Órgão: DPE/PR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) / Políticas Urbana, Agrária e Fundiária (arts. 182 a 191 da CF/1988) / Política urbana
o Poder Público Municipal, mediante lei específica, para área incluída no Plano Diretor, pode determinar, nos termos de lei federal, que proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado promova seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos.
as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública.
compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro a ser paga em até vinte anos da edição do decreto expropriatório.
aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel, desde que este último se situe em área rural.
a pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, mesmo que seu proprietário possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.