Questões de Ordem Social

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Questão: 581 de 1347

173817

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Banca: FCC

Órgão: CETAM

Cargo(s): Técnico em Tecnologia da Informação

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação

educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

educação infantil às crianças até 6 (seis) anos completos de idade; ensino fundamental e ensino médio obrigatório.

educação infantil às crianças até 4 (quatro) anos de idade; ensino fundamental (ciclos I e II); ensino médio e educação
profissional optativa.

educação básica obrigatória e gratuita − no ensino regular e no ensino supletivo, àqueles que não estudaram na idade
certa; educação técnica voltada ao ensino fundamental e médio; educação tecnológica e educação superior.

atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica: educação infantil; ensino fundamental; ensino médio e
ensino profissionalizante dos 06 (seis) aos 18 (dezoito) anos de idade.

Questão: 582 de 1347

173899

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Banca: FCC

Órgão: CETAM

Cargo(s): Analista Técnico Educacional - Tecnologia da Informação

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação

a uma fonte adicional de financiamento à educação básica pública.

ao auxílio pago pelas empresas aos seus trabalhadores com filhos em idade escolar.

ao recolhimento feito pelas empresas e destinado ao Sistema S (Sesi/Sesc/Senac/ ...).

à gratificação paga pelas empresas aos trabalhadores que mantêm filhos em escolas privadas de educação básica.

ao auxílio pago pelas empresas para atualização e/ou formação profissional.

Questão: 583 de 1347

173913

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Banca: FCC

Órgão: CETAM

Cargo(s): Técnico em Tecnologia da Informação

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação

Projeto Político Pedagógico Anual das escolas − PPP.

Projeto de Lei Anual do Orçamento − LOA.

Regimento Escolar − RE das escolas públicas e privadas.

Plano Nacional de Educação − PNE, de duração decenal.

Plano Plurianual da Educação Básica − PPE.

Questão: 584 de 1347

173917

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Banca: FCC

Órgão: CETAM

Cargo(s): Analista Técnico Educacional - Tecnologia da Informação

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação

no Projeto Político-Pedagógico Anual das escolas.

na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

no Plano Nacional de Educação, de duração decenal.

no Regimento Escolar das escolas públicas e privadas.

no Plano Plurianual da Educação Básica.

Questão: 585 de 1347

173589

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Banca: FCC

Órgão: TJ/GO

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Disposições Gerais (art. 193 da CF/1988)

aquisição do domínio de área urbana de até 250 metros quadrados, por quem a possua como sua por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano.

sujeição à desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural, mediante pagamento em
títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos,
em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

sujeição à desapropriação de imóvel urbano subutilizado ou não utilizado, mediante prévia e justa indenização em títulos
da dívida pública, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

reversão, em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias, de
todo e qualquer bem de valor econômico apreendido e confiscado em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins.

possibilidade de expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em
lei, de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas
psicotrópicas.