Questões de Ordem Social
Limpar pesquisa
Questão: 616 de 1348
160859
Banca: FCC
Órgão: Pref. Recife/PE
Cargo(s): Procurador Judicial
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
participar da formulação da política e da execução
das ações de saneamento básico; e estimular a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
estrangeiros na assistência à saúde no País.
colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; e apoiar a habilitação e a
reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
participar da formulação da política e da execução
das ações de saneamento básico; e apoiar a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência
e a promoção de sua integração à vida comunitária.
ordenar a formação de recursos humanos na área
de saúde; e estimular a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; e participar do controle e
fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos
e radioativos.
Questão: 617 de 1348
158138
Banca: VUNESP
Órgão: EMPLASA
Cargo(s): Analista Jurídico - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
redutibilidade do valor dos benefícios.
unicidade da base de financiamento.
universalidade da cobertura e do atendimento.
participação diferenciada no custeio, de acordo com a
capacidade individual.
caráter centralizado da gestão administrativa.
Questão: 618 de 1348
157906
Banca: VUNESP
Órgão: Fundação Casa
Cargo(s): Analista Administrativo - Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
os direitos previdenciários e trabalhistas do adolescente, observada a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos.
obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer pena privativa da liberdade aos menores de 18 (dezoito) anos.
a criação de programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, mediante políticas específicas, de forma direta, sendo vedada a participação de entidades não governamentais.
a integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins, obrigatoriamente sob o regime de internação compulsória.
Questão: 619 de 1348
156981
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Remoção
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio,
após prévia separação judicial por mais de um ano nos
casos expressos em lei, ou comprovada separação de
fato por mais de dois anos, exigências expressamente
previstas na Constituição Federal.
o casamento é civil e gratuita a celebração.
o casamento religioso nunca tem efeito civil.
para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a
união estável superior a cinco anos de duração como
entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão
em casamento.
Questão: 620 de 1348
156790
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Remoção
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)
todos os salários de contribuição considerados para o
cálculo de benefício serão devidamente atualizados de
acordo com a variação do maior índice vigente no período de um ano, na forma de lei complementar, esta
revista a cada dois anos.
a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas
terá por base o valor médio dos proventos pagos no
decorrer do ano de referência, na forma da lei.
para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem
recíproca do tempo de contribuição na administração
pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese
em que os diversos regimes de previdência social se
compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
é permitida a filiação ao regime geral de previdência
social, como segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.