Questões de Ordem Social

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 636 de 1348

136936

copy

Banca: ESAF

Órgão: MDIC

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo VI

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

o art. 195 e seus incisos da Constituição, ao disporem sobre o custeio da seguridade social, passaram a prever contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas, sendo vedado aos Estados-membros ou Municípios editarem disciplina em contrário.

a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição, pois apresenta natureza de seguro social, sendo ainda realizada mediante recursos do orçamento da seguridade social, previsto no art. 195 da Constituição, além de outras fontes.

entre as diretrizes constitucionais afetas à saúde, temos a possibilidade da destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos, desde que, quando preciso, prestem atendimento público.

são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei complementar, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

veda-se a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Questão: 637 de 1348

1389348

copy

Banca: ESAF

Órgão: MTPS

Cargo(s): Auditor Fiscal do Trabalho

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, vedada a previsão de piso salarial nacional.

o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias são previstos na Constituição. Tais regimes e regulamentações são suficientes para garantir as prerrogativas das duas classes, por tratar-se de um comando normativo constitucional auto-aplicável.

lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

lei complementar disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, vedada a previsão de piso salarial nacional.

os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias sem processo seletivo público, nas condições previstas na Constituição Federal, avaliando-se as circunstâncias, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

Questão: 638 de 1348

135157

copy

Banca: ESAF

Órgão: MTPS

Cargo(s): Auditor Fiscal do Trabalho

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

a doutrina subdivide a universalidade em objetiva, significando que o atendimento deve abranger pessoas de todo o país, no âmbito urbano ou rural, e subjetiva, significando que a abrangência deve abarcar os riscos sociais e a prevenção do surgimento da necessidade protetora em qualquer circunstância.

a distributividade não é uma consequência da seletividade, na medida em que não se dá mais a quem mais necessite. A distributividade deve ocorrer de maneira uniforme.

a equidade, na forma de participação, significa que cada fonte de financiamento há de contribuir com valores iguais.

segundo a doutrina, a descentralização da Administração é concebida pelo ordenamento jurídico federal como um princípio fundamental da atividade da Administração e deve efetivar-se em três planos: a) dentro da própria Administração, distinguindo-se os níveis de direção e os de execução; b) da Administração Central, para as unidades federadas, mediante agências, delegacias e repartições distribuídas no território nacional, tanto quanto possível perto dos usuários da Seguridade Social; c) da Administração Federal, para a órbita privada, mediante contrato ou concessão.

o financiamento vem de diversas fontes. Ao contrário do que muitos pensam, tal financiamento pode ser concebido no sentido próprio da palavra, na medida que o retorno ocorre com juros, não se constituindo, portanto, como uma subvenção.

Questão: 639 de 1348

135185

copy

Banca: ESAF

Órgão: MTPS

Cargo(s): Auditor Fiscal do Trabalho

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, vedada a previsão de piso salarial nacional.

o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias são previstos na Constituição. Tais regimes e regulamentações são suficientes para garantir as prerrogativas das duas classes, por tratar-se de um comando normativo constitucional auto-aplicável.

lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

lei complementar disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, vedada a previsão de piso salarial nacional.

os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias sem processo seletivo público, nas condições previstas na Constituição Federal, avaliando-se as circunstâncias, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

Questão: 640 de 1348

134806

copy

Banca: ESAF

Órgão: CGU

Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Controle Interno

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

O amparo às crianças e adolescentes carentes constitui um dos deveres do Estado com a assistência social e será efetivado inclusive mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças com até cinco anos de idade.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições constitucionais e nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

Direitos humanos a crianças e adolescentes devem ser assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado, e as ações governamentais com esse objetivo devem ser organizadas com base em diretrizes que incluem participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.