Questões de Ordem Social
Limpar pesquisa
Questão: 766 de 1352
74256
Banca: ESAF
Órgão: STN
Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Técnico da Informação / Desenvolv. de Sistemas de Informação
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
Na organização das ações governamentais no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, deve ser levada em conta a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Na organização das ações governamentais na área da assistência social, é levada em conta a descentralização político-administrativa, por isso que cabe exclusivamente à esfera federal a coordenação e as normas gerais, e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
A organização da seguridade social compete à sociedade que, com o auxílio do poder público, deve garantir, entre outros o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais que não poderão ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.
O Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, sendo vedado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura percentual da receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.
Questão: 767 de 1352
74282
Banca: ESAF
Órgão: STN
Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Técnico da Informação / Desenvolv. de Sistemas de Informação
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
Não existe tratamento jurídico diferenciado entre emenda, reforma e revisão constitucional.
Depreende-se claramente da Constituição que menor de dezoito anos de idade pode ser responsabilizado pela prática de conduta descrita como crime.
Do regime e dos princípios adotados pela Constituição Federal ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte não podem decorrer quaisquer direitos e garantias que não estejam expressamente previstos na própria Constituição.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ampliar a aplicação das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.
Questão: 768 de 1352
Desatualizada
73098
Banca: ESAF
Órgão: CGU
Cargo(s): Comunicação Social
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Comunicação Social (arts. 220 a 224 da CF/1988)
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 50, IV, V, X, XIII e XIV.
É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
A publicação de veículo impresso de comunicação é livre desde que registrada em órgão competente do Ministério da Justiça.
Questão Desatualizada
Questão: 769 de 1352
1287384
Banca: ESAF
Órgão: ANA
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem divulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes dos tributos e preços públicos arrecadados, assim como os recursos recebidos de transferências tributárias.
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluída na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
A instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa é autorizada pela Constituição Federal.
A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das diretrizes que devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios na organização das ações governamentais no atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Apropriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.
Questão: 770 de 1352
72923
Banca: ESAF
Órgão: CGU
Cargo(s): Comunicação Social
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Comunicação Social (arts. 220 a 224 da CF/1988)
O artigo 223 da Constituição Federal, em seu caput menciona apenas os sistemas privado, público e estatal. Isso significa que as emissoras comunitárias, embora toleradas, são ilegais.
A diferença entre emissoras públicas e estatais está no seu enquadramento jurídico. Enquanto as públicas são autarquias ou fundações, as estatais são empresas de controle estatal.
Não existe televisão comunitária no sistema de televisão aberta. A radiodifusão comunitária existe legalmente apenas como sonora, em frequência modulada e baixa potência, devendo ser outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos.
O sistema privado de radifusão está aberto à participação estrangeira direta por pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no Brasil ou no exterior, mas desde que limitada a 30% do capital total e votante.
As emissoras educativas podem ser privadas ou de direito público, mas estão impedidas de receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado.