Questões de Ordem Social
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Questão: 956 de 1352
12867
Banca: FCC
Órgão: ANS
Cargo(s): Analista em Regulação - Esp. Administração, Ciências Contábeis e Economia
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
I e II.
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
II e IV.
Questão: 957 de 1352
11934
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
As contribuições da seguridade social incidentes em cada situação podem ser instituídas por lei ordinária, medida provisória, decreto do Chefe do Executivo, vedadas as de portaria ministerial.
Os recursos para o financiamento da seguridade social serão provenientes, dentre outros, dos orçamentos dos Municípios e de contribuições sociais sobre a receita de concursos de prognósticos.
As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, como tributos, só poderão ser exigidas após decorrido um ano da lei que as houver instituído, conforme o princípio da anterioridade do exercício financeiro.
O parceiro, o meeiro e o pescador artesanal, ainda que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, mas que não tenham moradia própria, são isentos de contribuição para a seguridade social.
As contribuições de seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou de condição estrutural do mercado de trabalho.
Questão: 958 de 1352
11320
Banca: FCC
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Analista Técnico de Controle Externo - Tecnologia da Informação
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
universalidade da cobertura e do atendimento.
diversidade da base de financiamento.
seletividade e distributividade na prestação de benefícios.
irredutibilidade do valor dos benefícios.
descentralização da administração, mediante gestão quadripartite.
Questão: 959 de 1352
9605
Banca: FCC
Órgão: TRT/AL -19ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Comunicação Social (arts. 220 a 224 da CF/1988)
os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens independem de autorização, concessão ou permissão do Poder Executivo Federal, sob controle sucessivo do Congresso Nacional.
os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio.
a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística.
é vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
Questão: 960 de 1352
7092
Banca: FCC
Órgão: TJ/AP
Cargo(s): Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até seis anos de idade.
progressiva universalização do ensino fundamental gratuito.
ensino médio obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
ensino religioso, de matrícula obrigatória onde for ministrado, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.