Questões de Ordem Social
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Questão: 976 de 1352
617180
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Analista Ministerial - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
Questão: 977 de 1352
617182
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Analista Ministerial - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
Questão: 978 de 1352
616226
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/TO e DF - 10ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Dos Índios (arts. 231 e 232 da CF/1988)
Questão: 979 de 1352
613663
Banca: FGV
Órgão: IPHAN
Cargo(s): Analista Ambiental
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Cultura
O Poder Público usa a desapropriação como umas das formas de proteção do patrimônio cultural.
Os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, constituem o patrimônio histórico e artístico.
Os Estados e o Distrito Federal devem vincular, obrigatoriamente, ao fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para financiamento de programas e projetos culturais.
Todos os documentos, mas nem todos os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, ficam tombados.
A Constituição da República alterou o conceito de patrimônio, substituindo a nominação Patrimônio Cultural Brasileiro para Patrimônio Histórico e Artístico.
Questão: 980 de 1352
613652
Banca: FGV
Órgão: IPHAN
Cargo(s): Analista Ambiental
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.