Questões de Ordem Social
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Questão: 1081 de 1352
540097
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRM/TO
Cargo(s): Advogado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)
Questão: 1082 de 1352
539929
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TBG
Cargo(s): Analista Júnior - Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Do Meio Ambiente (art. 225 da CF/1988)
Questão: 1083 de 1352
539573
Banca: Inst. AOCP
Órgão: SESA/BA
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Cobrir eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Questão: 1084 de 1352
539574
Banca: Inst. AOCP
Órgão: SESA/BA
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
5% (cinco por cento).
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).
20% (vinte por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
Questão: 1085 de 1352
539575
Banca: Inst. AOCP
Órgão: SESA/BA
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, é uma das diretrizes organizacionais do Sistema Único de Saúde.
Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.