Questões de Ordem Social

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Questão: 1321 de 1352

435949

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Banca: FGV

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)

o sistema previdenciário brasileiro, de caráter contributivo, é incompatível com a informalidade, mas João seria amparado pela assistência social;

a proteção está prevista em norma constitucional de eficácia plena, sendo fixadas alíquotas diferenciadas para atender essa camada da população;

a proteção está prevista em norma programática, alcançando, inclusive, os que se dediquem ao trabalho doméstico no âmbito exclusivo de sua residência;

o sistema especial de inclusão previdenciária, de estatura constitucional e caráter programático, é direcionado apenas aos trabalhadores de baixa renda com deficiência.

Questão: 1322 de 1352

435950

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Banca: FGV

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)

Maria e Antônia, por serem, respectivamente, companheira e cônjuge, têm direito ao benefício decorrente da morte de Pedro;

Maria não tem direito ao benefício, pois o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, à união estável e ao casamento;

Maria apenas fará jus ao benefício após o falecimento de Antônia, já que o casamento gera uma precedência condicionada em favor desta última;

somente Maria tem direito ao benefício, pois o caráter público e duradouro da relação que mantinha com Pedro se sobrepõe ao formalismo do casamento de Antônia.

Questão: 1323 de 1352

434519

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Banca: FGV

Órgão: MPE/GO

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação

apenas em 1 e 2;

apenas em 2 e 3;

apenas em 2;

apenas em 3;

em 1, 2 e 3.

Questão: 1324 de 1352

434564

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Banca: FGV

Órgão: MPE/GO

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação

poderia ser financiado com recursos provenientes da quota municipal do salário-educação;

não poderia ser financiado com recursos incluídos no orçamento municipal objetivando a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar;

poderia ser financiado com recursos provenientes da quota municipal do salário-educação e do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;

poderia ser financiado com recursos incluídos no orçamento municipal objetivando a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar e com aqueles provenientes do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;

não poderia ser financiado com verbas oriundas do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Questão: 1325 de 1352

434578

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Banca: FGV

Órgão: MPE/GO

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação

a Constituição da República de 1988 veda o ensino domiciliar, prática que subverte a ideia de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional de crianças e adolescentes;

o ensino domiciliar é um direito público subjetivo do aluno e de sua família, extraído da precedência do papel da família e da subsidiariedade do papel estatal na formação educacional de crianças e adolescentes;

o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade “utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”, desde que observadas as exigências constitucionais relativas à educação;

o ensino domiciliar é um direito público subjetivo do aluno e de sua família, sendo autoaplicável nas modalidades “utilitarista” e “por conveniência circunstancial” e dependente de regulamentação nas espécies unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro;

é inconstitucional a legislação que regulamenta o ensino domiciliar, prática que aprofunda a separação anti-isonômica das classes sociais em matéria educacional e desvaloriza o convívio entre as crianças como parte essencial do processo educativo.