Questões de Ordem Social

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Questão: 161 de 1369

402169

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Banca: IDECAN

Órgão: MS

Cargo(s): Analista Técnico - Políticas Sociais

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

Atenção primária.

Conselho de Saúde.

Dos programas de atenção farmacêutica.

Sistemas de prevenção e promoção da saúde.

Sistemas integrados e em aplicação à atenção
terciária de alta complexidade.

Questão: 162 de 1369

401850

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Banca: IDECAN

Órgão: Pref. Leopoldina/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

Dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União no conselho fiscal.

Dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Dos Presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.

De representantes do Ministério Público, e dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nos órgãos gestores.

Questão: 163 de 1369

401872

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Banca: IDECAN

Órgão: Pref. Natal/RN

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos órgãos colegiados.

Dos aposentados, dos servidores, da comunidade e dos empresários, nos órgãos colegiados.

Dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Dos aposentados, dos pensionistas, dos contribuintes e dos empregadores, nos órgãos colegiados.

Questão: 164 de 1369

401639

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Banca: IDECAN

Órgão: IF/Baiano

Cargo(s): Professor - Educação Física

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Cultura

O Estado não é obrigado a proteger as manifestações culturais
populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos
participantes do processo civilizatório nacional.

Lei complementar estabelecerá o Plano Nacional de Cultura,
de duração trienal, visando ao desenvolvimento cultural do
País e à integração das ações do poder público.

O Poder Público, com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro apenas
por meio de tombamento.

Ficam desapropriados todos os documentos e sítios
detentores de reminiscências históricas dos antigos
quilombos.

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Questão: 165 de 1369

401814

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Banca: IDECAN

Órgão: CRF/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.

Utilização da epidemiologia exclusivamente para o estabelecimento de prioridades.

Centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.

Separação, no nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.