Questões de Ordem Social
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Questão: 161 de 1369
402169
Banca: IDECAN
Órgão: MS
Cargo(s): Analista Técnico - Políticas Sociais
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Atenção primária.
Conselho de Saúde.
Dos programas de atenção farmacêutica.
Sistemas de prevenção e promoção da saúde.
Sistemas integrados e em aplicação à atenção
terciária de alta complexidade.
Questão: 162 de 1369
401850
Banca: IDECAN
Órgão: Pref. Leopoldina/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
Dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União no conselho fiscal.
Dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Dos Presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.
De representantes do Ministério Público, e dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nos órgãos gestores.
Questão: 163 de 1369
401872
Banca: IDECAN
Órgão: Pref. Natal/RN
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos órgãos colegiados.
Dos aposentados, dos servidores, da comunidade e dos empresários, nos órgãos colegiados.
Dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Dos aposentados, dos pensionistas, dos contribuintes e dos empregadores, nos órgãos colegiados.
Questão: 164 de 1369
401639
Banca: IDECAN
Órgão: IF/Baiano
Cargo(s): Professor - Educação Física
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Cultura
O Estado não é obrigado a proteger as manifestações culturais
populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos
participantes do processo civilizatório nacional.
Lei complementar estabelecerá o Plano Nacional de Cultura,
de duração trienal, visando ao desenvolvimento cultural do
País e à integração das ações do poder público.
O Poder Público, com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro apenas
por meio de tombamento.
Ficam desapropriados todos os documentos e sítios
detentores de reminiscências históricas dos antigos
quilombos.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Questão: 165 de 1369
401814
Banca: IDECAN
Órgão: CRF/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Utilização da epidemiologia exclusivamente para o estabelecimento de prioridades.
Centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
Separação, no nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.