Questões de Ordem Social
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Questão: 161 de 1347
395916
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
é vedada, em qualquer hipótese, a concessão de remissão de contribuições sociais, sendo permitida a anistia quando
preenchidos os requisitos legais.
pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o
Poder Público, mas dele poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio
total, podendo, porém, ser estendido.
não são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social, possuindo, no
entanto, redução significativa desta contribuição, dependendo dos requisitos legais pertinentes a cada entidade.
as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos
orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Questão: 162 de 1347
395918
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%.
da União, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%.
dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser
inferior a 5%.
dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior
a 20%.
da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
Questão: 163 de 1347
395553
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
apenas o Estado teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em função da descentralização das ações e
serviços públicos de saúde, cabendo, ademais, ao paciente comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar
com os custos do medicamento, de modo a fazer jus ao atendimento pelo SUS.
apenas o Estado teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em função da descentralização das ações e
serviços públicos de saúde, sendo, no entanto, que o eventual reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS
independe de o paciente dispor ou não de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento.
em que pese a responsabilidade solidária de Estado e União quanto às ações de atendimento à saúde, não há o dever de
fornecimento do medicamento, ainda que esse conste de lista do SUS, estando dentro da esfera de discricionariedade do
Estado a alocação de recursos financeiros de modo a atender parcela mais significativa de sua população.
Estado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos
entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, cabendo, no entanto, ao
paciente comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, de modo a fazer
jus ao atendimento pelo SUS.
Estado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos
entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, sendo que o eventual
reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS independe das condições financeiras do paciente para arcar ou não
com os custos do medicamento.
Questão: 164 de 1347
395554
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
não há que se falar em omissão do Estado na prestação do serviço educacional que lhe incumbe, não estando a decisão
da Administração sujeita, no caso, a controle jurisdicional.
não há que se falar em omissão do Estado na prestação do serviço educacional que lhe incumbe, embora, em tese, tanto
Ministério Público quanto Defensoria Pública estejam legitimados a promover a defesa em juízo de interesses individuais
dessa natureza.
tanto Ministério Público quanto Defensoria Pública estariam legitimados a promover a defesa em juízo dos interesses da
aluna, cabendo ao órgão judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade
ao direito à educação, integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.
apenas a Defensoria Pública estaria legitimada a promover a defesa em juízo dos interesses da aluna, cabendo ao órgão
judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade ao direito à educação,
integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.
apenas o Ministério Público estaria legitimado a promover a defesa em juízo dos interesses da aluna, cabendo ao órgão
judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade ao direito à educação,
integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.
Questão: 165 de 1347
395654
Banca: FCC
Órgão: DPE/AP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
ilegítima, pois, em conformidade com o princípio constitucional da paternidade responsável, a paternidade biológica
prevalece sobre a paternidade socioafetiva, para fins de registro, embora não impeça o reconhecimento do vínculo de
filiação baseado na socioafetividade, com os efeitos jurídicos próprios desta.
legítima, pois, em conformidade com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a paternidade socioafetiva
prevalece sobre a paternidade biológica, para fins de registro, embora não impeça o reconhecimento do vínculo de filiação
baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios desta.
legítima, pois, conforme julgamento em sede de repercussão geral, merecem tutela jurídica concomitante, para todos os
fins de direito, os vínculos parentais de origem afetiva e biológica, a fim de prover a mais completa e adequada tutela aos
sujeitos envolvidos, ante os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.
legítima, pois, em conformidade com súmula vinculante, a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público,
não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos
próprios desta.
ilegítima, pois não é consagrada, no ordenamento brasileiro, a pluriparentalidade, não sendo dado ao Judiciário, ainda que
provocado, atuar de modo a permitir que a eleição individual dos objetivos de vida tenha preferência em relação a formulações legais definidoras de modelos destinados a produzir resultados eleitos a priori pelo legislador, em caráter geral.