Questões de Ordem Social

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Questão: 166 de 1347

395385

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Banca: FCC

Órgão: AL/SE

Cargo(s): Analista Legislativo - Assistência Social

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

ampliação de acesso à aposentadoria rural, destinada a idosos acima de 70 anos com pelo menos 10 anos de contribuição, tendo como referência o valor do salário mínimo nacional e o reconhecimento do trabalho intermitente, atribuindo ao
trabalhador nessa condição acesso ao FGTS e ao seguro desemprego.

instituição do Sistema Único de Saúde − SUS, cuja atribuição da oferta de serviços passa a ser exclusivamente pública e
de responsabilidade das esferas municipais para responder ao princípio de descentralização da política de saúde e da
capacidade de gerenciamento dos conselhos gestores locais.

instalação do Sistema Único de Assistência Social − SUAS, cuja responsabilidade é a gestão de serviços e benefícios. Entre
os benefícios já previstos na Carta Constitucional, está o Programa Bolsa Família, destinado a famílias cuja renda por pessoa
é de 1/4 do salário mínimo regional. A regionalidade do salário mínimo se fez como avanço para responder ao princípio de
equidade, considerando as diferenças do território brasileiro.

ampliação da cobertura do sistema previdenciário e a flexibilização do acesso aos benefícios para os trabalhadores rurais;
o reconhecimento da assistência social como política pública não contributiva que opera tanto serviços, como benefícios
monetários, e a consolidação da universalização do atendimento à saúde por meio da criação do Sistema Único de
Saúde − SUS.

organização de um sistema que reconhece como seguridade apenas as políticas não contributivas como assistência social
e saúde. Nesse novo desenho, coloca-se a previdência social como política de caráter contributivo e a ela se associa a
política nacional de acesso ao trabalho, construindo assim outro campo protetivo pautado na associação do salário e da
renda previdenciária.

Questão: 167 de 1347

395386

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Banca: FCC

Órgão: AL/SE

Cargo(s): Analista Legislativo - Assistência Social

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/1988)

I e II, apenas.

III, apenas.

I e III, apenas.

II e III, apenas.

I, II e III.

Questão: 168 de 1347

394399

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Banca: FCC

Órgão: SEMAR/PI

Cargo(s): Auditor Fiscal Ambiental

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Do Meio Ambiente (art. 225 da CF/1988)

não é possível pretender responsabilizar a mesma pessoa jurídica nas esferas cível e penal, por um único evento danoso,
devendo ser dada precedência à ação penal, sempre que, como no caso relatado, uma conduta for tipificada em lei como
crime ambiental.

a ação penal deveria ter sido ajuizada primeiramente e, apenas em caso de condenação, poderia ser perseguida a reparação por danos ambientais na esfera cível, em face da pessoa jurídica.

a ação penal deveria ter sido ajuizada primeiramente e incluído imputação de condutas criminosas a pessoas físicas, sob
pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena, e, apenas em caso de condenação, poderia ser
perseguida a reparação por danos ambientais na esfera cível, em face dos responsáveis.

ambas ações são admissíveis, em tese, uma vez que a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental são independentes e podem se dar simultaneamente, e tanto uma quanto outra ação podem prosseguir exclusivamente em face da
pessoa jurídica.

embora a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental sejam independentes e possam se dar simultaneamente,
a ação penal não poderá prosseguir exclusivamente em face da pessoa jurídica, sem a imputação concomitante de condutas criminosas a pessoas físicas, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena.

Questão: 169 de 1347

1785345

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Macapá/AP

Cargo(s): Administrador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

Colaborar na proteção do direito ao trabalho nele compreendido as relações trabalhistas dos profissionais de saúde.

Caracterizar a formação de recursos humanos em áreas de vulnerabilidade social.

Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento dos processos de trabalho em saúde relacionados aos diferentes
níveis de atenção.

Fiscalizar e inspecionar os produtos agropecuários e de origem natural.

Questão: 170 de 1347

393790

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)

o reconhecimento da paternidade socioafetiva e respectivo lançamento em certidão são nulos, ainda que não seja
reconhecida a paternidade biológica, uma vez que baseados em procedimento estabelecido em ato do Conselho Nacional
de Justiça, que não possui competência para expedir atos regulamentares em relação aos serviços notariais e de registro.

o reconhecimento da paternidade socioafetiva e respectivo lançamento em certidão impedem o reconhecimento
simultâneo de paternidade biológica, devendo ser desconstituída aquela, primeiramente, para então se pretender discutir
judicialmente a biológica.

é admissível a discussão judicial da paternidade biológica, para produção dos efeitos jurídicos próprios, mantendo-se
concomitantemente à paternidade socioafetiva, ainda que esta tenha sido declarada em registro público.

é admissível a discussão judicial da paternidade biológica, cujo reconhecimento, contudo, provocará a desconstituição do
reconhecimento da paternidade socioafetiva, sobre a qual tem precedência.

não é admissível a discussão judicial da paternidade biológica, sobre a qual tem precedência a paternidade socioafetiva,
reconhecida e lançada em certidão em conformidade com procedimento estabelecido por órgão competente.