Questões de Ordem Social

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Questão: 176 de 1369

395916

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

é vedada, em qualquer hipótese, a concessão de remissão de contribuições sociais, sendo permitida a anistia quando
preenchidos os requisitos legais.

pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o
Poder Público, mas dele poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio
total, podendo, porém, ser estendido.

não são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social, possuindo, no
entanto, redução significativa desta contribuição, dependendo dos requisitos legais pertinentes a cada entidade.

as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos
orçamentos, não integrando o orçamento da União.

Questão: 177 de 1369

395918

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%.

da União, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%.

dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser
inferior a 5%.

dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior
a 20%.

da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.

Questão: 178 de 1369

395857

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Técnico Previdenciário

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/1988)

é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita
tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até um por cento de sua receita tributária líquida,
vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

é facultado vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária
líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

e Municípios é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua
receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

e Municípios é facultado vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, permitida a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais,
posto que revertem à assistência social.

Questão: 179 de 1369

395553

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

apenas o Estado teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em função da descentralização das ações e
serviços públicos de saúde, cabendo, ademais, ao paciente comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar
com os custos do medicamento, de modo a fazer jus ao atendimento pelo SUS.

apenas o Estado teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em função da descentralização das ações e
serviços públicos de saúde, sendo, no entanto, que o eventual reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS
independe de o paciente dispor ou não de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento.

em que pese a responsabilidade solidária de Estado e União quanto às ações de atendimento à saúde, não há o dever de
fornecimento do medicamento, ainda que esse conste de lista do SUS, estando dentro da esfera de discricionariedade do
Estado a alocação de recursos financeiros de modo a atender parcela mais significativa de sua população.

Estado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos
entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, cabendo, no entanto, ao
paciente comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, de modo a fazer
jus ao atendimento pelo SUS.

Estado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos
entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, sendo que o eventual
reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS independe das condições financeiras do paciente para arcar ou não
com os custos do medicamento.

Questão: 180 de 1369

395554

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação

não há que se falar em omissão do Estado na prestação do serviço educacional que lhe incumbe, não estando a decisão
da Administração sujeita, no caso, a controle jurisdicional.

não há que se falar em omissão do Estado na prestação do serviço educacional que lhe incumbe, embora, em tese, tanto
Ministério Público quanto Defensoria Pública estejam legitimados a promover a defesa em juízo de interesses individuais
dessa natureza.

tanto Ministério Público quanto Defensoria Pública estariam legitimados a promover a defesa em juízo dos interesses da
aluna, cabendo ao órgão judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade
ao direito à educação, integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.

apenas a Defensoria Pública estaria legitimada a promover a defesa em juízo dos interesses da aluna, cabendo ao órgão
judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade ao direito à educação,
integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.

apenas o Ministério Público estaria legitimado a promover a defesa em juízo dos interesses da aluna, cabendo ao órgão
judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade ao direito à educação,
integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.