Questões de Ordem Social

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Questão: 181 de 1369

395654

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)

ilegítima, pois, em conformidade com o princípio constitucional da paternidade responsável, a paternidade biológica
prevalece sobre a paternidade socioafetiva, para fins de registro, embora não impeça o reconhecimento do vínculo de
filiação baseado na socioafetividade, com os efeitos jurídicos próprios desta.

legítima, pois, em conformidade com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a paternidade socioafetiva
prevalece sobre a paternidade biológica, para fins de registro, embora não impeça o reconhecimento do vínculo de filiação
baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios desta.

legítima, pois, conforme julgamento em sede de repercussão geral, merecem tutela jurídica concomitante, para todos os
fins de direito, os vínculos parentais de origem afetiva e biológica, a fim de prover a mais completa e adequada tutela aos
sujeitos envolvidos, ante os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.

legítima, pois, em conformidade com súmula vinculante, a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público,
não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos
próprios desta.

ilegítima, pois não é consagrada, no ordenamento brasileiro, a pluriparentalidade, não sendo dado ao Judiciário, ainda que
provocado, atuar de modo a permitir que a eleição individual dos objetivos de vida tenha preferência em relação a formulações legais definidoras de modelos destinados a produzir resultados eleitos a priori pelo legislador, em caráter geral.

Questão: 182 de 1369

395385

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Banca: FCC

Órgão: AL/SE

Cargo(s): Analista Legislativo - Assistência Social

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

ampliação de acesso à aposentadoria rural, destinada a idosos acima de 70 anos com pelo menos 10 anos de contribuição, tendo como referência o valor do salário mínimo nacional e o reconhecimento do trabalho intermitente, atribuindo ao
trabalhador nessa condição acesso ao FGTS e ao seguro desemprego.

instituição do Sistema Único de Saúde − SUS, cuja atribuição da oferta de serviços passa a ser exclusivamente pública e
de responsabilidade das esferas municipais para responder ao princípio de descentralização da política de saúde e da
capacidade de gerenciamento dos conselhos gestores locais.

instalação do Sistema Único de Assistência Social − SUAS, cuja responsabilidade é a gestão de serviços e benefícios. Entre
os benefícios já previstos na Carta Constitucional, está o Programa Bolsa Família, destinado a famílias cuja renda por pessoa
é de 1/4 do salário mínimo regional. A regionalidade do salário mínimo se fez como avanço para responder ao princípio de
equidade, considerando as diferenças do território brasileiro.

ampliação da cobertura do sistema previdenciário e a flexibilização do acesso aos benefícios para os trabalhadores rurais;
o reconhecimento da assistência social como política pública não contributiva que opera tanto serviços, como benefícios
monetários, e a consolidação da universalização do atendimento à saúde por meio da criação do Sistema Único de
Saúde − SUS.

organização de um sistema que reconhece como seguridade apenas as políticas não contributivas como assistência social
e saúde. Nesse novo desenho, coloca-se a previdência social como política de caráter contributivo e a ela se associa a
política nacional de acesso ao trabalho, construindo assim outro campo protetivo pautado na associação do salário e da
renda previdenciária.

Questão: 183 de 1369

395386

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Banca: FCC

Órgão: AL/SE

Cargo(s): Analista Legislativo - Assistência Social

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/1988)

I e II, apenas.

III, apenas.

I e III, apenas.

II e III, apenas.

I, II e III.

Questão: 184 de 1369

394399

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Banca: FCC

Órgão: SEMAR/PI

Cargo(s): Auditor Fiscal Ambiental

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Do Meio Ambiente (art. 225 da CF/1988)

não é possível pretender responsabilizar a mesma pessoa jurídica nas esferas cível e penal, por um único evento danoso,
devendo ser dada precedência à ação penal, sempre que, como no caso relatado, uma conduta for tipificada em lei como
crime ambiental.

a ação penal deveria ter sido ajuizada primeiramente e, apenas em caso de condenação, poderia ser perseguida a reparação por danos ambientais na esfera cível, em face da pessoa jurídica.

a ação penal deveria ter sido ajuizada primeiramente e incluído imputação de condutas criminosas a pessoas físicas, sob
pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena, e, apenas em caso de condenação, poderia ser
perseguida a reparação por danos ambientais na esfera cível, em face dos responsáveis.

ambas ações são admissíveis, em tese, uma vez que a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental são independentes e podem se dar simultaneamente, e tanto uma quanto outra ação podem prosseguir exclusivamente em face da
pessoa jurídica.

embora a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental sejam independentes e possam se dar simultaneamente,
a ação penal não poderá prosseguir exclusivamente em face da pessoa jurídica, sem a imputação concomitante de condutas criminosas a pessoas físicas, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena.

Questão: 185 de 1369

1785345

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Macapá/AP

Cargo(s): Administrador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

Colaborar na proteção do direito ao trabalho nele compreendido as relações trabalhistas dos profissionais de saúde.

Caracterizar a formação de recursos humanos em áreas de vulnerabilidade social.

Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento dos processos de trabalho em saúde relacionados aos diferentes
níveis de atenção.

Fiscalizar e inspecionar os produtos agropecuários e de origem natural.