Questões de Ordem Social
Limpar pesquisa
Questão: 221 de 1369
370912
Banca: UFG
Órgão: AparecidaPrev
Cargo(s): Técnico Previdenciário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)
o regime de previdência complementar dos servidores
titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do
Distrito Federal poderá ser instituído por lei de
iniciativa dos respectivos Poderes Executivos
Legislativo e Judiciário.
o regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em
relação ao regime geral de previdência social, será
facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e regulado por lei
complementar.
o limite máximo estabelecido para os benefícios do
RGPS deve ser aplicado às aposentadorias e pensões
de todos os servidores públicos federais que
ingressem no serviço público a partir do início da
vigência do regime de previdência complementar,
incluso os detentores de cargo comissionado.
o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao
servidor que tiver ingressado no serviço público a
partir do início da vigência do regime de previdência
complementar, somente mediante sua prévia e
expressa opção.
Questão: 222 de 1369
370990
Banca: UFG
Órgão: UFG
Cargo(s): Técnico em Assuntos Educacionais
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
desfrutam de prerrogativas distintas das instituições
de pesquisa científica e tecnológica.
são impedidas de admitirem professores, técnicos e
cientistas estrangeiros, na forma da lei.
obedecerão ao princípio da dissolubilidade entre
ensino e pesquisa.
gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Questão: 223 de 1369
370992
Banca: UFG
Órgão: UFG
Cargo(s): Técnico em Assuntos Educacionais
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
atendimento ao discente da educação superior por
meio de programas suplementares de transporte,
alimentação e assistência à saúde.
acesso aos níveis mais elevados do ensino e da
pesquisa, segundo o desempenho global dos alunos.
progressiva universalização do ensino superior
gratuito.
atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino.
Questão: 224 de 1369
369880
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Pref. Jataí/GO
Cargo(s): Psicólogo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
É priorizado o tratamento de doenças ao invés de ações
preventivas.
A participação na produção de medicamentos e
equipamentos não é atribuição do SUS.
O SUS tem sua direção centralizada no governo federal.
As instituições privadas não podem participar do SUS.
O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 define a
universalidade da cobertura do SUS.
Questão: 225 de 1369
370002
Banca: AOCP
Órgão: PM/TO
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/1988)
A assistência social será prestada a quem
dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social.
A assistência social tem por objetivo
a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência, exceto a velhice.
As ações governamentais na área da
assistência social serão realizadas com
recursos do orçamento da seguridade
social, exclusivamente.
As ações governamentais na área da
assistência social serão organizadas
com base na centralização políticoadministrativa, cabendo a coordenação
e as normas gerais à esfera federal e a
coordenação e a execução dos respectivos
programas à esfera estadual.
É obrigação dos Estados e do Distrito
Federal vincular a programa de apoio à
inclusão e promoção social até seis décimos
por cento de sua receita tributária líquida.