Questões de Ordem Social

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 391 de 1347

273800

copy

Banca: AOCP

Órgão: Ebserh - HUJB/UFCG

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

As diretrizes que norteiam a organização do
Sistema Único de Saúde são: centralização e
atendimento integral.

O sistema único de saúde será financiado com
recursos do orçamento da seguridade social, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras fontes.

A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos.

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

A execução de ações de vigilância sanitária e
epidemiológica é competência do Sistema Único
de Saúde.

Questão: 392 de 1347

273682

copy

Banca: AOCP

Órgão: Ebserh - HRL/UFS

Cargo(s): Analista Administrativo - Administração

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

após 30 dias da data da publicação da lei que as
houver instituído ou modificado.

no primeiro dia do exercício subsequente ao da
publicação da lei que as houver instituído ou
modificado.

após 90 dias da data da publicação da lei que as
houver instituído ou modificado.

imediatamente após a publicação de lei que as
houver instituído ou modificado.

no quinto dia do mês subsequente ao da
publicação da lei que as houver instituído ou
modificado.

Questão: 393 de 1347

273229

copy

Banca: AOCP

Órgão: Ebserh - HUJB/UFCG

Cargo(s): Analista de Tecnologia da Informação - Processos

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios aplicarão, bimestralmente, em
ações e serviços públicos de saúde recursos
mínimos derivados da aplicação de percentuais
calculados, no caso dos Estados e do Distrito
Federal, a receita corrente líquida do respectivo
exercício financeiro, não podendo ser inferior a
15% (quinze por cento).

A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios aplicarão, bimestralmente, em
ações e serviços públicos de saúde recursos
mínimos derivados da aplicação de percentuais
calculados, no caso da União, a receita corrente
líquida do respectivo exercício financeiro, não
podendo ser inferior a 10% (dez por cento).

A Lei Orgânica disporá sobre o regime jurídico,
o piso salarial profissional nacional, as diretrizes
para os Planos de Carreira e a regulamentação
das atividades de agente comunitário de saúde
e agente de combate às endemias, competindo
à União, nos termos da lei, prestar assistência
financeira complementar aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, para o cumprimento
do referido piso salarial.

Os critérios de rateio dos recursos da União
vinculados à saúde destinados aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados
destinados a seus respectivos Municípios,
objetivando a progressiva redução das
disparidades regionais, serão dispostos através
de Lei complementar, que será reavaliada pelo
menos a cada cinco anos.

As normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas esferas federal,
estadual, distrital e municipal serão dispostos
através de Lei ordinária, que será reavaliada
pelo menos a cada dez anos.

Questão: 394 de 1347

273425

copy

Banca: AOCP

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Investigador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação

Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Questão: 395 de 1347

273092

copy

Banca: AOCP

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Investigador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.

Os débitos com o sistema da Seguridade Social não impedem as pessoas jurídicas de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Constitui um dos objetivos da Seguridade Social a unicidade da base de financiamento.

Em hipótese alguma, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão de atividade empresarial.