Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 601 de 4757
417120
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
decretar o estado de sítio, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis
uma única vez pelo mesmo prazo, depois de
consultar os Conselhos da República e da Defesa,
cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida
autorização prévia do Poder Legislativo, podendo,
por exemplo, restringir o direito de reunião e os
sigilos de correspondência e de comunicação telefônica,
vedada a incomunicabilidade do preso, devendo
o decreto ser submetido ao Congresso Nacional
dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no
prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
solicitar, depois de consultar os Conselhos da República
e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes,
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
defesa, que, uma vez autorizado, vigorará pelo prazo
de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo
prazo, podendo, por exemplo, restringir o direito de
reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação
telefônica, permitida a incomunicabilidade do
preso, devendo o decreto ser apreciado no prazo de
10 dias a contar do seu recebimento.
decretar o estado de calamidade pública, pelo prazo
de 30 dias, improrrogáveis, depois de consultar os
Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres
não são vinculantes, não sendo exigida autorização
prévia do Poder Legislativo, podendo, por
exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos
de correspondência e de comunicação telefônica,
vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o
decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro
de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no
prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias,
improrrogáveis, depois de consultar os Conselhos
da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes,
sendo exigida autorização prévia do Poder
Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito
de reunião e os sigilos de correspondência e de
comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade
do preso, devendo o decreto ser submetido ao
Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá
apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do
seu recebimento.
decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias,
prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo,
depois de consultar os Conselhos da República e
da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes,
não sendo exigida autorização prévia do Poder
Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito
de reunião e os sigilos de correspondência e de
comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade
do preso, devendo o decreto ser submetido ao
Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá
apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do
seu recebimento.
Questão: 602 de 4757
415857
Banca: FGV
Órgão: IBGE
Cargo(s): Analista - Processos Administrativos e Disciplinares
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
ambos são exercidos por cinquenta por cento de servidores
de carreira e cinquenta por cento de pessoas não
concursadas com livre nomeação e exoneração;
ambos são exercidos exclusivamente por servidores de
carreira e destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento;
os cargos em comissão são providos exclusivamente por
pessoas não concursadas, com livre nomeação e exoneração
e para atribuições de direção, chefia e assessoramento;
as funções de confiança são exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo;
os cargos em comissão são providos exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo.
Questão: 603 de 4757
415868
Banca: FGV
Órgão: IBGE
Cargo(s): Analista - Processos Administrativos e Disciplinares
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
a pena privativa de liberdade, o ressarcimento ao erário e a
demissão a bem do serviço público;
a pena privativa de liberdade, o sequestro dos bens
adquiridos ilicitamente e o ressarcimento ao erário;
a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;
a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a
multa e o ressarcimento ao erário;
a suspensão do cadastro nacional de pessoa física e jurídica, a
demissão a bem do serviço público e o ressarcimento ao
erário.
Questão: 604 de 4757
415332
Banca: FGV
Órgão: PC/RN
Cargo(s): Agente - Escrivão
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Competências dos Municípios (materiais e legislativas)
pode disciplinar a matéria, mas suas normas só são
vinculantes para os Municípios integrantes do pacto estadual;
pode apenas estabelecer as normas gerais sobre a matéria,
que deve ser objeto de detalhamento por cada Município;
pode disciplinar a matéria, pois tem função uniformizadora e
os Municípios estão sujeitos às suas normas;
somente pode disciplinar a matéria caso a União tenha
editado lei complementar delegando essa competência;
não pode disciplinar a matéria, por ser de competência
legislativa dos Municípios.
Questão: 605 de 4757
414560
Banca: NUCEPE
Órgão: SEJUS/PI
Cargo(s): Agente Penitenciário | Reaplicação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes
Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento
e inovação.
Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual e eleitoral.
Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.