Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 911 de 4757
358069
Banca: FADESP
Órgão: Pref. Nova Timboteua/PA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
manter a integridade nacional.
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
Questão: 912 de 4757
357366
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/MS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes
juntas comerciais.
desapropriação.
trânsito e transporte.
registros públicos.
Questão: 913 de 4757
357490
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Poá/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
houver improbidade administrativa praticada pelo Poder
Executivo Municipal e declarada pelo Tribunal de Justiça
do Estado.
as contas municipais forem rejeitadas por irregularidade
insanável pelo Tribunal de Contas do Estado.
não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal
na manutenção e desenvolvimento do ensino
e nas ações e serviços públicos de saúde.
não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal
na manutenção e desenvolvimento da segurança
pública.
for admitida a acusação contra o Prefeito Municipal por
dois terços da Câmara de Vereadores.
Questão: 914 de 4757
357193
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio
de manifestação de, pelo menos, 1% (um por cento) do
eleitorado.
a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio
de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento)
do eleitorado.
a iniciativa popular de projetos de lei de interesse nacional com reflexo e competência do Município, por meio
de manifestação de, pelo menos, 1% (um por cento) do
eleitorado.
a iniciativa popular e as audiências públicas, apenas
para matéria tributária, por meio de manifestação de,
pelo menos, 1% (um por cento) do eleitorado.
a iniciativa popular apenas para matéria tributária, por
meio de manifestação de, pelo menos, três décimos dos
eleitores.
Questão: 915 de 4757
357196
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por lei complementar federal.
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, entretanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a necessidade de lei complementar federal ofende à forma
federativa do Estado brasileiro.
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios far-se-ão por lei complementar federal.
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios far-se-ão por lei complementar federal,
entretanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a
necessidade de lei complementar federal ofende à forma federativa do Estado brasileiro.
a criação de Municípios far-se-á por lei complementar
federal e a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios far-se-ão por lei estadual.