Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa

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Questão: 911 de 4757

358069

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Banca: FADESP

Órgão: Pref. Nova Timboteua/PA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)

manter a integridade nacional.

pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

Questão: 912 de 4757

357366

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes

juntas comerciais.

desapropriação.

trânsito e transporte.

registros públicos.

Questão: 913 de 4757

357490

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Poá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)

houver improbidade administrativa praticada pelo Poder
Executivo Municipal e declarada pelo Tribunal de Justiça
do Estado.

as contas municipais forem rejeitadas por irregularidade
insanável pelo Tribunal de Contas do Estado.

não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal
na manutenção e desenvolvimento do ensino
e nas ações e serviços públicos de saúde.

não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal
na manutenção e desenvolvimento da segurança
pública.

for admitida a acusação contra o Prefeito Municipal por
dois terços da Câmara de Vereadores.

Questão: 914 de 4757

357193

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização

a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio
de manifestação de, pelo menos, 1% (um por cento) do
eleitorado.

a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio
de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento)
do eleitorado.

a iniciativa popular de projetos de lei de interesse nacional com reflexo e competência do Município, por meio
de manifestação de, pelo menos, 1% (um por cento) do
eleitorado.

a iniciativa popular e as audiências públicas, apenas
para matéria tributária, por meio de manifestação de,
pelo menos, 1% (um por cento) do eleitorado.

a iniciativa popular apenas para matéria tributária, por
meio de manifestação de, pelo menos, três décimos dos
eleitores.

Questão: 915 de 4757

357196

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)

a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por lei complementar federal.

a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, entretanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a necessidade de lei complementar federal ofende à forma
federativa do Estado brasileiro.

a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios far-se-ão por lei complementar federal.

a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios far-se-ão por lei complementar federal,
entretanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a
necessidade de lei complementar federal ofende à forma federativa do Estado brasileiro.

a criação de Municípios far-se-á por lei complementar
federal e a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios far-se-ão por lei estadual.