Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa

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Questão: 931 de 4757

356043

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Banca: VUNESP

Órgão: PGE/SP

Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)

somente depois de concluída a avaliação de desempenho pela chefia imediata de Antônio Joaquim, o
servidor poderá ser considerado estável.

assim que adquirir a estabilidade no cargo, Antônio
Joaquim somente poderá perder o cargo efetivo em
virtude de sentença judicial transitada em julgado ou
mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho.

decorridos três anos de efetivo exercício, Antônio
Joaquim tornou-se automaticamente estável.

a nomeação de Antônio Joaquim para exercer cargo
em comissão é regular.

enquanto não concluído o estágio probatório,
Antônio Joaquim poderá ser exonerado de ofício,
sem oportunidade de defesa, porque a exoneração
não constitui penalidade disciplinar.

Questão: 932 de 4757

356046

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Banca: VUNESP

Órgão: PGE/SP

Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)

caso haja compatibilidade de horários, a servidora
fará jus à percepção das vantagens do seu cargo,
sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo e,
caso não haja compatibilidade de horários, fará jus
ao afastamento do cargo efetivo, com a faculdade de
optar pela melhor remuneração. O tempo de afastamento do cargo efetivo para exercício de mandato
eletivo será computado para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.

a servidora deverá afastar-se do cargo efetivo para
exercer o mandato eletivo, com a faculdade de optar
pela melhor remuneração. O tempo de afastamento
do cargo efetivo para exercício de mandato eletivo
será computado para todos os efeitos legais, exceto
para adicionais temporais e promoção por merecimento.

a servidora deverá afastar-se do cargo efetivo para
exercer o mandato eletivo, fazendo jus apenas à remuneração deste. O tempo de afastamento do cargo
efetivo para exercício de mandato eletivo será computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

caso haja compatibilidade de horários, a servidora
fará jus à percepção das vantagens do seu cargo,
sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo e,
caso não haja compatibilidade de horários, fará jus
ao afastamento do cargo efetivo, com a faculdade de
optar pela melhor remuneração. O tempo de afastamento do cargo efetivo para exercício de mandato
eletivo será computado para todos os efeitos legais,
exceto para adicionais temporais e promoção por
merecimento.

a servidora deverá afastar-se do cargo efetivo para
exercer o mandato eletivo, com a faculdade de optar
pela melhor remuneração. O tempo de afastamento
do cargo efetivo para exercício de mandato eletivo
não será computado para fins de obtenção de quaisquer vantagens funcionais.

Questão: 933 de 4757

356048

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Banca: VUNESP

Órgão: PGE/SP

Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)

repercutirá no âmbito disciplinar, mas a aplicação de
pena funcional depende da prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar em que seja apurado o ilícito e garantida ampla defesa ao servidor.

não repercutirá na seara administrativa se não houver
determinação expressa nesse sentido no corpo do julgado. No silêncio da decisão judicial, a apuração preliminar deve seguir seu curso normal e, na hipótese
de instauração de processo administrativo disciplinar,
a autoridade administrativa poderá, inclusive, concluir
pela não caracterização do ilícito funcional.

implica reconhecimento automático da prática de
infração disciplinar e, nesse caso, o princípio da
economia processual autoriza que a condenação
administrativa se dê no bojo da apuração preliminar,
desde que assegurada ampla defesa.

não repercute na esfera administrativa, de modo que
a apuração preliminar deve seguir seu curso normal
e, na hipótese de instauração de processo administrativo disciplinar, a autoridade administrativa poderá, motivadamente, concluir pela não caracterização
da falta funcional e absolver o servidor.

repercute imediata e automaticamente no âmbito
disciplinar, de forma que a autoridade administrativa
deverá declarar a perda do cargo público e reconhecer a caracterização da falta funcional.

Questão: 934 de 4757

355789

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Banca: VUNESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)

Não é inconstitucional a vinculação do reajuste de
vencimentos de servidores estaduais ou municipais
a índices federais de correção monetária.

Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do
Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de
Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção
estadual em Município.

Não é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000,
alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana.

Questão: 935 de 4757

355894

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Tanabi/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Competências dos Municípios (materiais e legislativas)

A União, os Estados Federados e o Distrito Federal
têm competência para legislar sobre as diretrizes da
política nacional de transportes.

A União, os Estados Federados e o Distrito Federal têm competência para instituir diretrizes para o
desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

A União, os Estados Federados, o Distrito Federal e
os Municípios têm competência para legislar sobre
trânsito e transporte.

Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão,
os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial.

Compete à União e ao Distrito Federal explorar,
diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.