Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 1021 de 4757
342107
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Competências dos Municípios (materiais e legislativas)
A intervenção da União nos estados para prover a execução de
lei federal depende de provimento, pelo STJ, de representação
formulada pelo procurador-geral da República.
É cabível intervenção estadual em município nos casos em que
o tribunal de justiça der provimento a representação para
assegurar a observância de princípios expressos na constituição
estadual, admitindo-se a interposição de recurso extraordinário
em face do acórdão que deferir o pedido de intervenção.
Nem o DF nem os territórios podem ser divididos em
municípios.
Segundo entendimento do STF, os municípios gozam de
autonomia tributária, razão pela qual detêm competência
legislativa plena para a instituição e a desoneração de tributos
de sua competência, observados os limites constitucionais.
Os estados federados podem instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, observada autorização
prevista em lei complementar federal.
Questão: 1022 de 4757
342110
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988)
Conforme entendimento do STF, compete ao STJ dirimir
conflito negativo de competência entre o Ministério Público
Federal e o MP de determinado estado.
A CF submeteu os empregados das empresas públicas e das
sociedades de economia mista ao teto remuneratório da
administração pública, limitando expressamente a aplicação de
tal determinação aos casos em que tais empresas recebam
recursos da fazenda pública para custeio em geral ou gasto
com pessoal.
Segundo entendimento do STF, membro do MP pode exercer
cargo ou função pública em órgão externo à organização do
MP, ainda que tenha ingressado na instituição após a
promulgação da CF.
Assim como as cortes de contas, as defensorias públicas estão
organizadas nas esferas federal, estadual e municipal, com
autonomia funcional e administrativa assegurada pela CF.
A garantia da inamovibilidade é conferida, pela CF, aos
membros do MP, da advocacia pública e da defensoria pública.
Questão: 1023 de 4757
341685
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
Aplicam-se aos deputados estaduais as mesmas regras
aplicadas aos deputados federais no que se refere a sistema
eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de
mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças
Armadas.
Ao DF, ente federativo sui generis, são atribuídas todas as
competências legislativas reservadas tanto aos estados quanto
aos municípios.
Compete às constituições estaduais fixar os subsídios dos
prefeitos e dos vice-prefeitos, de maneira a evitar anomalias e
discrepâncias remuneratórias entre os municípios de um
mesmo estado-membro.
Entre os chamados princípios constitucionais sensíveis, que,
desrespeitados, dão ensejo a intervenção federal, incluem-se a
forma federativa de Estado, a forma republicana de governo e
a manutenção da integridade nacional.
Na hipótese de inobservância, pelos municípios, dos princípios
indicados na constituição estadual, a iniciativa da
representação interventiva, ao tribunal de justiça, será do
procurador-geral do estado.
Questão: 1024 de 4757
341248
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AL/ES
Cargo(s): Técnico Legislativo - Sênior I (Secretaria Legislativa Secretaria Administrativa)
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
Cabe à União exercer a soberania do Estado brasileiro perante
todos os seus cidadãos, utilizando, inclusive, em caso de
necessidade, meios coercivos.
Em relação ao controle da administração pública federal, os
controles contábil, financeiro, operacional e patrimonial dos
órgãos e entidades da administração pública são de
responsabilidade exclusiva dos órgãos internos dessa
administração.
Os órgãos públicos descentralizam as atividades da
administração pública.
A administração pública opera todas as funções necessárias
para atingir o objetivo do Estado e satisfazer o interesse
público.
Os órgãos públicos podem ser classificados em simples e
compostos.
Questão: 1025 de 4757
340447
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AL/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes
Quando a intervenção do estado-membro no município tiver
por fundamento a não aplicação do mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas
ações e serviços públicos de saúde, é dispensada a apreciação
do decreto pela assembleia legislativa.
O STF pode exercer o controle de constitucionalidade do
decreto de intervenção editado pelo governador do estado no
âmbito de recurso extraordinário, por ser o recurso
extraordinário instrumento cabível quando há o deferimento
pelo tribunal de justiça do pedido de intervenção estadual em
município.
O presidente da República pode decretar de ofício a
intervenção federal, nas hipóteses previstas na CF em rol
exemplificativo.
Quando o STF julga procedente a ação direta de
inconstitucionalidade interventiva, o presidente da República
tem a obrigação de decretar a intervenção no ente federado,
não lhe restando margem de discricionariedade.
Considerando a natureza política do ato, o decreto de
intervenção editado pelo presidente da República não pode
ser objeto de controle de constitucionalidade.