Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa

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Questão: 1051 de 4758

338798

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Analista Judiciário - Comunicação Social

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização

Apesar de terem natureza autárquica, os territórios federais não
constituem exemplo de descentralização administrativoterritorial da União.

A função jurisdicional constitui função atípica do Poder
Judiciário.

Os juízes de direito, órgãos jurisdicionais de primeiro grau das
justiças estaduais ordinárias, togados e vitalícios, exercem
jurisdição em todo o território nacional.

A concessão de indulto e a comutação de penas competem
privativamente ao presidente da República, não podendo ser
delegadas.

A autonomia municipal funda-se na capacidade de autoorganização, autogoverno, auto-administração e capacidade
normativa própria, de acordo com a Constituição Federal de
1988.

Questão: 1052 de 4758

338596

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PRF

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)

Com relação à organização político administrativa da República
Federativa do Brasil, julgue os itens subsecutivos.
Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da
Federação.

Questão: 1053 de 4758

338478

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/SE

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)

Os estados-membros da Federação, além de autônomos, são
soberanos, possuindo direito de secessão.

A intervenção da União em estado, para assegurar a
observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis,
depende do provimento, pelo STF, de representação
interventiva ajuizada pelo procurador-geral da República.

A União pode intervir no município que deixar de prestar as
devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado
em que este se situe.

O DF pode intervir nos municípios situados em seu entorno.

A intervenção federal decorre da hierarquia existente entre
a União, os estados, o DF e os municípios.

Questão: 1054 de 4758

338109

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/TO

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências materiais comuns

A repartição de competências entre as entidades que compõem
o Estado Federal é baseada no princípio geral da
predominância do interesse. As matérias objeto da
competência legislativa privativa da União podem ser
delegadas aos estados e ao DF, desde que a delegação seja
feita por lei ordinária federal.

Os estados-membros são autônomos, em razão da capacidade
de auto-organização, autogoverno, autoadministração e
autolegislação, esta última entendida como a possibilidade de
estruturação do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do
Poder Judiciário.

Os municípios se organizam por lei orgânica, votada em dois
turnos — observado o intervalo de, no mínimo, dez dias entre
as votações —, sendo necessário, para a sua aprovação, o voto
de três quintos dos membros da câmara municipal, que a
promulgará.

A República Federativa do Brasil se organiza políticoadministrativamente pela congregação das comunidades
regionais: estados, DF e municípios, todos autônomos entre si.

A União, os estados, o DF e os municípios não podem recusar
fé aos documentos públicos, tendo em vista que estes se
presumem idôneos.

Questão: 1055 de 4758

338110

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/TO

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)

permanência da intervenção federal por prazo superior ao
estabelecido no decreto interventivo importa crime de
responsabilidade do chefe do Poder Executivo federal, que será
julgado pelo STF.

A intervenção federal pode ser espontânea ou provocada; neste
último caso, se a provocação for oriunda do Poder Executivo
ou do Poder Legislativo, o presidente da República será
obrigado a intervir.

A intervenção se exterioriza mediante decreto interventivo de
competência do presidente da República ou do governador de
estado, conforme o caso. O decreto de intervenção deverá
nomear o interventor e terá de ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional ou da assembleia legislativa do estado, no
prazo de quarenta e oito horas.

A decretação da intervenção estadual em município na hipótese
de inobservância de princípios indicados na constituição
estadual depende de decisão do tribunal de justiça do
respectivo estado, sujeita a recurso extraordinário e, portanto,
a eventual confirmação pelo STF.

A única hipótese de intervenção da União em municípios
prevista na CF se refere aos municípios localizados em
território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem
territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em
um município brasileiro seria inconstitucional.