Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 1346 de 4761
284802
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Ibaté/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
é vedada, porque embora os regimes de contratação sejam diferentes para os cargos de professor e
de Secretário municipal, o regime previdenciário é o mesmo.
é vedada, porque o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o exercício de atividade remunerada por aposentado pelo regime próprio de previdência, como é o caso de Ivan.
é possível, porque os cargos públicos exercidos por
Ivan são acumuláveis nos termos da Constituição.
é possível, porque o cargo de Secretário Municipal é
eletivo e Ivan não se aposentou compulsoriamente
pelo regime geral de previdência social.
é possível, porque o cargo de Secretário Municipal é
em comissão.
Questão: 1347 de 4761
284647
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
A intervenção estadual nos municípios é um ato administrativo, atemporal e personalíssimo.
A intervenção estadual, em qualquer hipótese, não
se submete ao controle político, por parte da Assembleia Legislativa.
Conforme Súmula do STF, não cabe recurso
extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em
município.
Como o ato é de natureza administrativa, somente
poderá ser decretada a intervenção pelo Chefe do
Poder Executivo.
O Município que já sofreu intervenção estadual não
poderá sofrer, novamente, a mesma medida, por
motivos idênticos aos que ocasionaram o primeiro
ato interventivo.
Questão: 1348 de 4761
284406
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Ibaté/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Estados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988) / Competências dos Estados (materiais e legislativas)
inconstitucional, uma vez que a competência para
instituição de regiões metropolitanas é privativa da
União Federal.
inconstitucional, pois somente os Estados é que poderão instituir regiões metropolitanas por lei ordinária, exigindo-se, no entanto, a aprovação de tal medida por plebiscito dos Municípios afetados.
inconstitucional, já que a competência para instituir regiões metropolitanas é exclusiva dos Estados
membros, que deverão fazê-lo mediante lei complementar, estando os Municípios obrigatoriamente vinculados a essa decisão.
constitucional, uma vez que no âmbito do interesse
local a competência para tratar sobre a matéria é exclusiva dos Municípios.
constitucional, desde que todos os Municípios aprovem a medida mediante a realização de plebiscito, já
que se trata de matéria de nítido interesse local.
Questão: 1349 de 4761
284408
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Ibaté/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
ausência de pagamento da dívida fundada pelo prazo de 2 (dois) anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
ausência de pagamento da dívida fundada pelo prazo de 3 (três) anos, consecutivos ou não, salvo por motivo de força maior.
necessidade de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.
repelir invasão de município limítrofe ou de uma unidade da Federação.
assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.
Questão: 1350 de 4761
284422
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Ibaté/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes
possui competência concorrente com a União, Estados membros e Distrito Federal para legislar sobre
a matéria, especialmente considerando o nítido interesse local.
possui competência exclusiva para regulamentar o tema das juntas comerciais, em função do interesse local.
não possui competência para tratar sobre a matéria, uma vez que a regulamentação do tema é de competência privativa da União Federal, que por sua vez pode delegá-la aos Estados membros.
não possui competência para regulamentar a matéria, de modo que a competência é concorrente
apenas entre a União Federal, Estados membros e
Distrito Federal, não se estendendo aos Municípios.
não possui competência para regulamentar a matéria, já que a competência para legislar e regulamentar tema afeto à Junta Comercial é privativo dos
Estados membros.