Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa

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Questão: 141 de 4749

252399

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RN - 21ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)

válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao
menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já
que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo.

válido, uma vez que José ainda não havia adquirido estabilidade.

inválido, uma vez que José se encontrava em período de pré-estabilidade, de maneira que não poderia ter sido
dispensado.

inválido, uma vez que, por ser detentor de estabilidade, José somente poderia ser dispensado em virtude de sentença
judicial transitada em julgado.

inválido, uma vez que José não poderia ter sido dispensado sem a ocorrência de justa causa apurada através do devido
processo administrativo disciplinar, na medida em que era detentor de estabilidade, por ter sido admitido após a aprovação
em concurso público.

Questão: 142 de 4749

251090

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Banca: VUNESP

Órgão: IPRESB/SP

Cargo(s): Agente - Previdenciário

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)

estabelecido pela lei do ente Federativo em que
trabalha.

dos servidores públicos federais.

do órgão ou ente em que estiver prestando serviços.

geral, aplicável a todos os trabalhadores da iniciativa
privada.

do órgão de origem.

Questão: 143 de 4749

252338

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RN - 21ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União

a competência da União limitar-se-á ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados o exercício da
competência suplementar, por meio da expedição de normas específicas, editadas em face das peculiaridades regionais.
Inexistindo, porém, lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a sua competência suplementar.

União, Estados e Distrito Federal possuem competência para discipliná-las plenamente, prevalecendo a norma que for
editada por último, tendo em vista que essa revogará as demais, naquilo em que for com elas incompatível, independentemente do ente que a tenha editado.

os Estados somente terão competência para discipliná-las caso a União não o faça em prazo razoável, quando então
poderão editar normas específicas, aplicáveis unicamente nos limites dos respectivos territórios, as quais serão
automaticamente revogadas na superveniência de lei federal.

a competência da União limitar-se-á ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados o exercício da
competência suplementar, por meio da expedição de normas específicas, editadas em face das peculiaridades regionais.
Inexistindo, porém, lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a
suas peculiaridades, ficando, no entanto, revogada a lei estadual na superveniência de lei federal sobre normas gerais.

a competência da União limitar-se-á ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados o exercício da
competência suplementar, por meio da expedição de normas específicas, editadas em face das peculiaridades regionais.
Inexistindo, porém, lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a
suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais, no entanto, suspende a eficácia da lei estadual,
no que lhe for contrária.

Questão: 144 de 4749

251663

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Bens da União

não intervirá, jamais, nos Estados, já que adota o princípio da não intervenção.

não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto, dentre outras hipóteses expressamente previstas, para
reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos
consecutivos, salvo motivo de força maior.

intervirá nos Estados sempre que entender necessária sua intervenção, o que se fará por meio de decreto do Presidente
da República, que somente poderá ser editado mediante prévia autorização do Senado Federal e referendo do Supremo
Tribunal Federal.

intervirá nos Estados e no Distrito Federal para garantir o livre exercício dos Poderes Executivo e Legislativo, sendo
proibida, contudo, sua intervenção no Poder Judiciário, já que a este é atribuída a função de administração da Justiça na
sociedade.

está autorizada a intervir nos Municípios dos Estados e do Distrito Federal quando deixar de ser paga, sem motivo de força
maior, por um ano, a dívida fundada.

Questão: 145 de 4749

252351

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RN - 21ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)

não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, embora possa ser
superior ao do Governador do Estado respectivo.

não poderá exceder o subsídio mensal do Governador do Estado respectivo.

não estará sujeita ao limite aplicável aos servidores ocupantes de cargos efetivos, uma vez que foi contratado por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

terá como limite o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado respectivo, limitado a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Presidente da República, que funciona como limite para a
remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e
fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.