Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
Limpar pesquisa
Questão: 1551 de 4761
259420
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
é inadmissível que o servidor seja penalizado administrativamente, criminalmente e no âmbito da ação por improbidade
administrativa em razão de uma mesma conduta, por ser vedada no direito brasileiro a dupla imputação pelo mesmo fato.
é inadmissível a perda do cargo com fundamento no processo administrativo disciplinar, bem como com fundamento na
ação civil por improbidade administrativa, uma vez que o servidor goza das garantias da estabilidade funcional, mas
poderá perder o cargo caso transite em julgado a sentença penal condenatória.
é admissível a perda do cargo com fundamento na decisão proferida no processo administrativo disciplinar, bem como com
fundamento na ação civil por improbidade administrativa, ainda que não tenha transitado em julgado a sentença penal
condenatória, sendo regulares as demais sanções impostas ao servidor na ação civil por improbidade administrativa.
é inadmissível a perda do cargo com fundamento no processo administrativo disciplinar, uma vez que o servidor goza das
garantias da estabilidade funcional, mas é cabível a perda do cargo com a sentença proferida na ação civil por
improbidade administrativa, sendo também regulares as demais sanções que lhe foram impostas nesse processo.
é inadmissível a cumulação das penas de perda da função pública e da suspensão de direitos políticos na ação civil por
improbidade administrativa, mas admissível a perda do cargo com fundamento na decisão proferida no processo
administrativo disciplinar, ainda que não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória.
Questão: 1552 de 4761
259443
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
não torna nulo o processo, nos termos da súmula vinculante editada na matéria, segundo a qual essa ausência não ofende
a Constituição.
não torna nulo o processo, nos termos da súmula vinculante editada na matéria, segundo a qual essa ausência não ofende
a Constituição somente se a pena aplicada ao servidor não for a demissória.
torna o processo nulo, por inobservância do princípio constitucional da ampla defesa, ainda que o servidor tenha condições
de constituir advogado e tenha optado por não fazê-lo.
torna o processo anulável, por não observância do princípio constitucional da ampla defesa, somente se comprovado que
o servidor não tinha condições financeiras de constituir advogado.
torna o processo nulo, uma vez que o STF, em sede de repercussão geral, fixou a tese segundo a qual é nulo o processo
administrativo disciplinar em que não tenha sido providenciada defesa técnica de servidor sem condições financeiras para
constituir advogado.
Questão: 1553 de 4761
259481
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Analista Legislativo - Processo Legislativo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Estados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988) / Competências dos Estados (materiais e legislativas)
são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República.
por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente as
Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos.
a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo, com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.
por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se
ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados.
por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação,
devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem.
Questão: 1554 de 4761
259160
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Estados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988) / Competências dos Estados (materiais e legislativas)
compatível, uma vez que não violou quaisquer dos limites materiais ao poder de emenda, embora o Procurador-Geral da República seja em tese legitimado para propor a ação perante o STF independentemente de comprovação de pertinência temática.
incompatível, uma vez que a matéria somente poderia ser objeto de lei de iniciativa do Governador, sendo que o Procurador-Geral da República é legitimado a propor a ação perante o STF independentemente de comprovação de pertinência
temática.
compatível, uma vez que não violou quaisquer dos limites materiais ao poder de emenda, além de o Procurador-Geral da
República não ser legitimado para propor a ação perante o STF porque ausente, no caso, o requisito da pertinência temática.
incompatível, uma vez que a matéria somente poderia ser objeto de lei de iniciativa do Governador, sendo que o Procurador-Geral da República não é legitimado para propor a ação perante o STF porque ausente, no caso, o requisito da
pertinência temática.
incompatível, uma vez que a matéria somente poderia ser objeto de emenda à Constituição se não criasse despesa para o
Poder Executivo, sendo que o Procurador-Geral da República é legitimado para propor a ação perante o STF independentemente de comprovação de pertinência temática.
Questão: 1555 de 4761
259268
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Técnico Legislativo - Técnico Judiciário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências materiais comuns
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.