Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 1636 de 4761
248714
Banca: FCC
Órgão: ARTESP
Cargo(s): Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 42 da CF/1988)
inclui os militares, porém não mais na categoria de servidor público, sendo que aos mesmos somente são extensíveis as
normas aplicáveis aos servidores expressamente indicadas na Constituição Federal.
exclui os empregados públicos, contratados pelas entidades integrantes da Administração indireta pelo regime celetista.
exclui os servidores temporários, contratados por tempo determinado, eis que exercem função, sem vinculação a cargo ou
emprego público.
exclui os agentes políticos, detentores de mandato eletivo, porém inclui seus auxiliares diretos, Ministros ou Secretários de
Estado, ocupantes de cargos em comissão.
inclui os particulares que atuam em colaboração com o Poder Público, com vínculo de requisição ou nomeação, porém
exclui os que atuam em empresas concessionárias de serviços públicos.
Questão: 1637 de 4761
248751
Banca: IBFC
Órgão: TJ/PE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Função Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)
Apenas I e II estão corretos
Apenas II, III e IV estão incorretos
Apenas I e III estão incorretos
Apenas o III está correto
I, II, III e IV estão corretos
Questão: 1638 de 4761
248360
Banca: FCC
Órgão: ARTESP
Cargo(s): Especialista em Regulação de Transporte I - Gestão Pública
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União
comum da União, Estados e Distrito Federal.
privativa dos Estados e Distrito Federal.
concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
exclusiva dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
privativa da União.
Questão: 1639 de 4761
248405
Banca: FCC
Órgão: ARTESP
Cargo(s): Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Competências dos Municípios (materiais e legislativas)
apenas em relação às normas gerais de licitação, que são de competência privativa da União, salvo em relação a serviços locais.
apenas em relação ao transporte urbano, de interesse local, inserindo-se os demais temas no âmbito das competências
privativas do Estado.
em relação às normas gerais de licitação, que são de competência privativa da União, bem como transporte urbano e
metropolitano, de competência exclusiva dos municípios envolvidos.
em relação ao transporte interestadual e normas gerais de licitação, de competência da União, bem como transporte
urbano, de competência municipal.
em relação à todos os aspectos, eis que alguns se inserem na competência privativa da União e outros na dos Municípios,
não restando espaço para o Estado legislar sobre a matéria.
Questão: 1640 de 4761
248151
Banca: FCC
Órgão: FUNAPE- UFG
Cargo(s): Analista Jurídico Previdenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União
à União compete editar normas gerais em matéria de previdência social, cabendo aos Estados a competência suplementar.
à União compete editar normas gerais em matéria de trânsito e transporte, cabendo aos Estados a competência suplementar.
leis ordinárias federais podem fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios no exercício de competências materiais comuns, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bemestar em âmbito nacional.
na ausência de normas gerais federais em matéria de proteção e defesa da saúde, os Estados e o Distrito Federal não
podem exercer a competência legislativa plena.
a União pode delegar aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre questões específicas em
matéria de educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.